TJTO - 0020700-57.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0020700-57.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ADALBERON RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
29/08/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 18:07
Despacho - Determinação de Citação
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05/06/2025 12:31
Conclusão para despacho
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04/06/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:15
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2025 22:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0020700-57.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ADALBERON RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Considerando a apresentação de procuração desatualizada, de rigor a imediata retificação. Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a petição inicial e instrua os autos com a procuração atualizada, nos moldes do art. 662, do Código Civil, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, voltem-me conclusos para despacho. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
16/05/2025 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:23
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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14/05/2025 12:11
Conclusão para despacho
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14/05/2025 12:11
Processo Corretamente Autuado
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13/05/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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