TJTO - 0013150-45.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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28/08/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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28/08/2025 11:09
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 194019972025
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28/08/2025 11:09
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 194019962025
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28/08/2025 11:09
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 194019952025
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27/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0013150-45.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: ELTON ALAIR LUCENA MENDONÇAADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 107 - 22/08/2025 - Expedido Alvará Evento 106 - 22/08/2025 - Expedido Alvará Evento 105 - 22/08/2025 - Expedido Alvará -
25/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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25/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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22/08/2025 18:46
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 194019952025
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22/08/2025 18:46
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 194019962025
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22/08/2025 18:46
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 194019972025
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21/08/2025 14:07
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0013150-45.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ELTON ALAIR LUCENA MENDONÇAADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) SENTENÇA Satisfeita a obrigação pela parte executada, é o caso de incidência do disposto no arts. 924, inciso II do CPC, que estabelece a hipótese de extinção do processo quando “o devedor satisfaz a obrigação”.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924 inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença.
Expeçam-se os alvarás judiciais com observância às formalidades previstas na Portaria nº 642, de 03 de abril de 2018, com as alterações da Portaria nº 2045, de 24 de agosto de 2023 e Portaria Conjunta nº 1, de 26 de fevereiro de 2019, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria-Geral, além das retenções tributárias aplicáveis ao caso, cabendo à CEPEX – Central Expedição de Precatórios e Requisições de Obrigações de Pequeno Valor – observar o seguinte: i) Havendo pedido de expedição de alvará judicial diretamente para o advogado legalmente constituído, e existindo no instrumento de representação poderes para levantamento de valores, expeça-se o necessário, em estrita observância à exigência da Portaria nº 642/2018 – TJTO. ii) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
19/08/2025 10:15
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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19/08/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 10:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 18:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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18/08/2025 16:02
Conclusão para julgamento
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25/06/2025 20:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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20/06/2025 04:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 04:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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09/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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06/06/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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06/06/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0013150-45.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ELTON ALAIR LUCENA MENDONÇAADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO Devidamente intimado o executado, ESTADO DO TOCANTINS, para a efetivação do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV no prazo de 60 (sessenta dias) quedou-se inerte, apesar da advertência da realização do sequestro de valores suficientes ao cumprimento da obrigação, em caso de não atendimento no prazo acima.
Assim, à vista do quadro fático de recalcitrância do ente público, em evidente desrespeito ao dever de cooperação (art. 6º do CPC), revela-se legítimo o bloqueio de contas públicas, como forma de efetivar o resultado prático equivalente à tutela jurisdicional já deferida.
Ante o exposto, determino as seguintes providências: 1) Proceda-se ao cancelamento da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s); 2) Realize-se o imediato bloqueio do valor suficiente ao cumprimento da obrigação, via sistema SISBAJUD, nos ativos financeiros pertencentes ao Estado do Tocantins. 3) Efetivado o bloqueio, vincule-se a conta judicial em que foram transferidos os valores aos autos em epígrafe, caso ainda não tenha sido feito; 4) Intime-se o ente devedor, caso ainda não tenha prestado as informações nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso IV, do CPC); 5) Intime-se a parte exequente, caso ainda não tenha cumprido as exigências, para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indique seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresente cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; c) em caso de destacamento de honorários contratuais, formule pedido acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado. 6) Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
05/06/2025 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 10:32
Lavrada Certidão
-
04/06/2025 16:03
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
-
04/06/2025 16:03
Juntada - Informações
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03/06/2025 14:27
Juntada - Informações
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28/05/2025 14:38
Juntada - Informações
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28/05/2025 14:26
Requisição de pagamento de pequeno valor cancelada por falta de pagamento - Refer. ao Evento: 67
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28/05/2025 11:51
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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27/05/2025 23:48
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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27/05/2025 13:11
Conclusão para decisão
-
27/05/2025 13:11
Lavrada Certidão
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26/05/2025 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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25/03/2025 18:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/03/2025 11:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 68
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24/03/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
14/03/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
-
14/03/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
-
13/03/2025 18:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
13/03/2025 13:32
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
-
13/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 13:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
04/03/2025 13:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/02/2025 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/02/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/02/2025 11:38
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
-
18/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 22:19
Decisão - Outras Decisões
-
13/02/2025 14:40
Conclusão para despacho
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28/01/2025 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/01/2025 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
21/01/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/01/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 08:14
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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09/01/2025 14:39
Conclusão para decisão
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16/12/2024 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/11/2024 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2024 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/11/2024 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/10/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:40
Despacho - Mero expediente
-
21/08/2024 13:18
Conclusão para despacho
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21/08/2024 13:18
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
15/08/2024 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:10
Trânsito em Julgado
-
10/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/07/2024 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2024 00:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
13/06/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/06/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2024 18:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/05/2024 13:31
Conclusão para julgamento
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29/05/2024 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2024 08:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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15/05/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 14:50
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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14/05/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/05/2024 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2024 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/04/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/04/2024 07:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2024 07:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2024 19:55
Despacho - Determinação de Citação
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10/04/2024 16:12
Conclusão para despacho
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10/04/2024 16:12
Processo Corretamente Autuado
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10/04/2024 16:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/04/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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