TJTO - 0008825-80.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0008825-80.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000681-39.2010.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: FABRICIA TIBUCHESKI RODRIGUESADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES BURIM (OAB PR065316)AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. SÚMULA 106 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por FABRICIA TIBUCHESKI RODRIGUES contra decisão que afastou a alegação de prescrição e rejeitou a exceção de pré-executividade, apresentada pela parte ora agravante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se houve a prescrição da pretensão executória que poderia ensejar a extinção da Execução de Título Extrajudicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não se verifica prescrição da pretensão executória, pois o exequente não permaneceu inerte durante o processo, diligenciando continuamente para o regular prosseguimento do feito, conforme Súmula 106 do STJ: “Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da justiça não justifica o acolhimento da prescrição ou decadência”. 4.
A interrupção da prescrição ocorre com a citação válida do devedor.
No presente caso, a demora na efetiva citação da executada não decorreu de culpa do exequente, mas da morosidade inerente aos mecanismos da justiça.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: "1.
A demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da justiça não justifica o acolhimento da prescrição ou decadência, nos termos da Súmula 106 do STJ." ACÓRDÃO A Egrégia 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se incólume a decisão recorrida, nos termos do voto do(a) Relator(a). Juiz Gil de Araújo Corrêa (convocado/vacância).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
29/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:12
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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28/07/2025 18:12
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/07/2025 17:05
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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24/07/2025 17:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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24/07/2025 14:27
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 232
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14/07/2025 12:58
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0008825-80.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 232) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE AGRAVANTE: FABRICIA TIBUCHESKI RODRIGUES ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES BURIM (OAB PR065316) AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779) CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): RONALDO CAROLINO RUELA INTERESSADO: FABRICIA TIBUCHESKI RODRIGUES ME INTERESSADO: POSSEDONIO RODRIGUES NETO Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 13:27
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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10/07/2025 13:27
Juntada - Documento - Relatório
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10/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5392444, Subguia 7192 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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08/07/2025 16:07
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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08/07/2025 14:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 13:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5392444, Subguia 5377427
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08/07/2025 13:58
Juntada - Guia Gerada - Agravo - FABRICIA TIBUCHESKI RODRIGUES - Guia 5392444 - R$ 160,00
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01/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/06/2025 17:57:09)
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27/06/2025 17:53
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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27/06/2025 17:53
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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25/06/2025 12:38
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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25/06/2025 12:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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13/06/2025 15:03
Despacho - Mero Expediente
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04/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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04/06/2025 10:25
Juntada - Guia Gerada - Agravo - FABRICIA TIBUCHESKI RODRIGUES - Guia 5390724 - R$ 160,00
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04/06/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 10:25
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 303 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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