TJTO - 0013220-34.2024.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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15/07/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/07/2025 11:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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15/07/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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15/07/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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15/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 0013220-34.2024.8.27.2706/TO REQUERIDO: GESIVALDO VITORINO LOPESADVOGADO(A): JUNIO DA SILVA HONORIO (OAB TO012049)ADVOGADO(A): JALISON MARQUES DE SOUSA (OAB TO012283) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de pedido de Cumprimento Provisório de Decisão, proposto por JOSE ASSIS NETO DA SILVA VITORINO LOPES, incapaz, neste ato representado por sua genitora, Srª. JULIANA FERREIRA DA SILVA, assistidos pela Defensoria Pública, em face de GESIVALDO VITORINO LOPES, assistido por advogados particulares constituídos nos autos, qualificados na inicial.
A parte exequente ingressou com a presente ação visando receber alimentos não pagos pelo executado.
Instruiu a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Recebidos os autos, foi deferida a gratuidade da justiça, bem como determinada a intimação do executado (evento 4).
Intimado (evento 7), o executado não apresentou justificativa (evento 8).
Ao se manifestar o Ministério Público opinou pela prisão civil do executado (evento 14), tendo este Juízo a decretado (evento 16).
O executado apresentou justificativa e documentos (evento 32).
Foi realizada a prisão civil do devedor (evento 49) e expedido alvará de soltura em seguida (evento 52).
Posteriormente, a parte exequente informou que o executado havia adimplido de forma integral o débito, razão pela qual requereu a extinção da demanda (evento 56).
Instado a se manifestar, o Ministério Público o fez favoravelmente à extinção do feito (evento 59).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Em análise dos autos, verifico que foi acostada informação da exequente referente ao pagamento integral do débito (evento 56).
Assim sendo, o Código de Processo Civil prevê as hipóteses em que a execução é possível a extinção da execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Dessa forma, verifico que não há mais razão em dar prosseguimento à presente ação, em razão da informação contida nos autos de que houve satisfação da obrigação por parte do devedor. DISPOSITIVO POSTO ISTO, declaro EXTINTA a execução, conforme disposto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno o executado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, §2°, CPC.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO - data e hora na inserção do evento. -
14/07/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 17:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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07/05/2025 18:03
Conclusão para julgamento
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21/03/2025 08:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 60
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21/03/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/03/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/03/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30, 29, 43 e 42
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26/02/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/02/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/02/2025 16:20
Juntada - Informações
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25/02/2025 16:14
Expedido Alvará de Soltura
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25/02/2025 15:21
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 14:40
Protocolizada Petição
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25/02/2025 14:26
Juntada - Documento
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25/02/2025 14:18
Conclusão para decisão
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24/02/2025 13:49
Protocolizada Petição
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24/02/2025 12:13
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOARA2EFAM
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23/02/2025 23:31
Protocolizada Petição
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23/02/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Habeas Corpus Cível Número: 00028118020258272700/TJTO
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23/02/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/02/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/02/2025 15:18
Despacho - Mero expediente
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23/02/2025 15:11
Conclusão para despacho
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23/02/2025 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/02/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/02/2025 14:21
Despacho - Mero expediente
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23/02/2025 12:50
Conclusão para despacho
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23/02/2025 12:50
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOARA2EFAM -> PLANTAO
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23/02/2025 12:49
Protocolizada Petição
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23/02/2025 12:23
Protocolizada Petição
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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11/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:34
Lavrada Certidão
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11/02/2025 16:03
Expedição - Mandado de Prisão
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30/01/2025 13:27
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAM
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30/01/2025 13:26
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/01/2025 12:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/01/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2025 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/01/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/01/2025 16:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/01/2025 15:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAM -> COJUN
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29/01/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/01/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 16:50
Decisão - Decretação de Prisão Civil - Alimentos
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23/10/2024 13:18
Conclusão para decisão
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30/09/2024 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/09/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 13:53
Lavrada Certidão
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08/08/2024 17:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 16:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 16:02
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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30/07/2024 15:52
Despacho - Mero expediente
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28/06/2024 17:13
Conclusão para despacho
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28/06/2024 17:13
Processo Corretamente Autuado
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25/06/2024 18:03
Distribuído por dependência - Número: 00263234520238272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
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