TJTO - 0025463-09.2022.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 15:01 Conclusão para despacho 
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                                            15/07/2025 21:08 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 118 e 119 
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                                            24/06/2025 02:43 Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120 
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                                            23/06/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Usucapião Nº 0025463-09.2022.8.27.2729/TO AUTOR: MARIA DO AMPARO RIBEIRO ALVESADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA VILLANOVA VIDAL (OAB TO03671A)RÉU: GARLAND MARIANO DE BRITOADVOGADO(A): VICTOR ROCHA VIEIRA NUNES (OAB TO012990)ADVOGADO(A): PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO (OAB TO003976)RÉU: APARÍCIO VIEIRA DA FONSECAADVOGADO(A): VICTOR ROCHA VIEIRA NUNES (OAB TO012990)ADVOGADO(A): PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO (OAB TO003976) DESPACHO/DECISÃO Processamento conjunto dos autos nº 0030431-48.2023.8.27.2729 (reivindicatória) e dos autos nº 0025463-09.2022.8.27.2729 (usucapião) I - RELATÓRIO Dispensado.
 
 II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 - Da conexão e instrução conjunta Trata-se de ação reivindicatória proposta por GARLAND MARIANO DE BRITO e APARÍCIO VIEIRA DA FONSECA em face de MARIA DO AMPARO RIBEIRO ALVES, objetivando a reintegração na posse do imóvel situado na Quadra 406 Norte (ARNE 53), QI-1, Alameda 03, lote 03, casa 32, registrado sob a matrícula nº 35.785 do 1º CRI de Palmas – TO, com fundamento no domínio formalizado por escritura pública e registro imobiliário.
 
 O feito tramita apensado, por prevenção, à ação de usucapião especial urbana autuada sob o nº 0025463-09.2022.8.27.2729, ajuizada por MARIA DO AMPARO RIBEIRO ALVES em desfavor de GARLAND MARIANO DE BRITO e APARÍCIO VIEIRA DA FONSECA, tendo por objeto o mesmo imóvel e envolvendo posse alegadamente exercida pela autora desde 1997.
 
 Ambas as ações estão em fase de saneamento: a presente, conforme conclusão do evento 99; e a ação de usucapião, conforme conclusão do evento 115.
 
 Reconheço a conexão por prejudicialidade entre as ações, em razão da identidade parcial dos objetos e da existência de prova comum relevante, o que recomenda o saneamento conjunto, com unificação da fase instrutória .
 
 A medida assegura coerência de decisão, economia processual e efetividade da tutela jurisdicional (arts. 55, §1º, 357 e 104 do CPC).
 
 Assim, passo à análise das questões pendentes.
 
 II.2 – Das preliminares processuais na ação de usucapião As preliminares de ausência de pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, e de litispendência, suscitadas pelos réus na contestação da ação de usucapião, foram apreciadas e rejeitadas na decisão proferida no evento 103 daqueles autos.
 
 II.3 - Das questões de fato e de direito Nos termos do art. 357 do CPC, fixo as questões de fato e de direito relevantes para o julgamento de mérito: a) Comprovar a titularidade do domínio do imóvel pelo autor (na ação reivindicatória); b) Individualizar o bem reivindicado, com delimitação precisa de seus limites e localização; c) Apurar a posse exercida pelos réus sobre o imóvel reivindicado e se esta seria injusta em relação ao domínio do autor; d) Verificar o preenchimento dos requisitos legais da usucapião extraordinária alegada pela autora, notadamente o tempo de posse contínua, o exercício de posse mansa e pacífica e a existência de animus domini; e) Identificar benfeitorias ou obras relevantes realizadas pelos réus no imóvel.
 
 II.4 - Da necessidade de produção de provas Na ação reivindicatória, os autores requereram a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da ré e na oitiva de testemunhas, com o objetivo de demonstrar a posse injusta exercida pela demandada.
 
 A ré, por sua vez, pleiteou o depoimento pessoal dos autores, sob pena de confissão, e a oitiva de testemunhas para comprovar a alegada aquisição de boa-fé e o exercício legítimo da posse.
 
 Na ação de usucapião, a autora, em pleito subsidiário, requereu a produção de prova oral, mediante o depoimento pessoal dos réus e a oitiva de testemunhas, a fim de demonstrar o exercício de posse contínua, mansa, pacífica e com animus domini desde 1997.
 
 Os réus, naquela demanda, também requereram a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora e na oitiva de testemunhas.
 
 Considerando a controvérsia fática estabelecida entre as partes, reputa-se necessária a designação de audiência de instrução e julgamento, para a colheita da prova oral requerida, nos termos do art. 357, §3º, do CPC.
 
 II.5 - Da distribuição do ônus da prova Nos termos da regra estática prevista no art. 373, incisos I e II, do CPC, compete aos autores da ação reivindicatória o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, especialmente quanto às circunstâncias indicadas nas alíneas a, b e c do item II.3.
 
 Na ação de usucapião, recai sobre a autora o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos legais da modalidade extraordinária, conforme as alíneas d, e e f do mesmo item.
 
 Aos réus, em ambas as ações, incumbe demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito narrado.
 
 Atribui-se, ademais, de forma compartilhada, o ônus probatório quanto à circunstância descrita na alínea g.
 
 III - DISPOSITIVO Diante do exposto, DECLARO os processos saneados, nos termos do art. 357 do CPC, adotando-se as seguintes providências: 1.
 
 RECONHEÇO a conexão e a necessidade de processamento conjunto das ações nº 0030431-48.2023.8.27.2729 (reivindicatória) e nº 0025463-09.2022.8.27.2729 (usucapião); 2.
 
 FIXO os pontos controvertidos de fato e de direito nos termos do item II.3 desta decisão, observando-se a distribuição estática do ônus da prova, conforme art. 373, inciso I e II, do CPC, e os critérios definidos no item II.5; 3.
 
 DEFIRO a produção da prova oral requerida pelas partes, consistente no depoimento pessoal dos adversos e oitiva de testemunhas; 4.
 
 DESIGNO audiência de instrução e julgamento, a ser oportunamente agendada pela Secretaria; 5.
 
 DETERMINO a intimação das partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem o rol de testemunhas, limitado a 3 por parte, nos termos do art. 357, §6º, do CPC, com a devida qualificação e indicação de eventual necessidade de intimação judicial.
 
 Expeçam-se mandados de intimação pessoal das partes para prestarem depoimento em audiência, com advertência da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
 
 As partes poderão pleitear esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo de 5 dias.
 
 Findo o prazo, esta decisão tornar-se-á estável (art. 357, § 1º do CPC).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas/TO, data certificada no sistema. 
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                                            20/06/2025 09:27 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120 
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                                            20/06/2025 09:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120 
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                                            18/06/2025 17:31 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            18/06/2025 17:31 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            18/06/2025 17:31 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            18/06/2025 17:31 Lavrada Certidão 
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                                            18/06/2025 16:46 Decisão - Saneamento e Organização do processo 
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                                            22/05/2025 17:38 Conclusão para despacho 
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                                            18/05/2025 08:50 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107 
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                                            13/05/2025 17:46 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 104 
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                                            14/04/2025 18:42 Protocolizada Petição 
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                                            14/04/2025 18:42 Protocolizada Petição 
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                                            12/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104, 105 e 107 
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                                            03/04/2025 12:15 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106 
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                                            03/04/2025 12:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106 
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                                            02/04/2025 18:18 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            02/04/2025 18:18 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            02/04/2025 18:18 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            02/04/2025 18:18 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            02/04/2025 14:34 Decisão - Outras Decisões 
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                                            25/04/2024 14:07 Conclusão para despacho 
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                                            25/04/2024 13:17 Protocolizada Petição 
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                                            02/04/2024 15:20 Juntada - Certidão 
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                                            02/04/2024 15:11 Juntada - Certidão 
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                                            01/04/2024 16:44 Juntada - Certidão 
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                                            01/04/2024 16:34 Lavrada Certidão 
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                                            26/03/2024 17:17 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 94 
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                                            14/03/2024 13:11 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 94 
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                                            14/03/2024 13:11 Expedido Mandado - TOPALCEMAN 
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                                            28/02/2024 10:52 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91 
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                                            28/02/2024 10:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91 
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                                            22/02/2024 13:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/02/2024 13:18 Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 87 
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                                            18/02/2024 13:40 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 85 
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                                            09/02/2024 16:07 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 87 
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                                            09/02/2024 16:07 Expedido Mandado - TOPALCEMAN 
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                                            09/02/2024 16:04 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 85 
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                                            09/02/2024 16:04 Expedido Mandado - TOPALCEMAN 
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                                            22/01/2024 21:39 Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte UNIÃO - EXCLUÍDA 
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                                            22/01/2024 21:39 Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE PALMAS - EXCLUÍDA 
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                                            22/01/2024 21:39 Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA 
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                                            19/01/2024 14:51 Despacho - Mero expediente 
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                                            23/08/2023 00:03 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66 
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                                            03/08/2023 10:53 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023 
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                                            02/08/2023 14:30 Conclusão para despacho 
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                                            31/07/2023 15:19 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74 
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                                            27/07/2023 17:59 Protocolizada Petição 
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                                            24/07/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74 
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                                            14/07/2023 15:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2023 05:52 Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 62 
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                                            14/07/2023 05:17 Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 60 
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                                            10/07/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
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                                            10/07/2023 16:58 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68 
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                                            10/07/2023 16:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68 
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                                            06/07/2023 16:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/07/2023 16:23 Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 64 
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                                            30/06/2023 16:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2023 16:00 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64 
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                                            30/06/2023 16:00 Expedido Mandado - TOPALCEMAN 
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                                            30/06/2023 15:52 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 62 
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                                            30/06/2023 15:52 Expedido Mandado - TOPALCEMAN 
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                                            30/06/2023 15:42 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 60 
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                                            30/06/2023 15:42 Expedido Mandado - TOPALCEMAN 
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                                            16/05/2023 15:12 Protocolizada Petição 
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                                            08/05/2023 20:33 Despacho - Mero expediente 
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                                            27/01/2023 13:21 Conclusão para despacho 
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                                            12/12/2022 16:23 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            12/12/2022 16:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            09/12/2022 10:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/12/2022 10:06 Despacho - Mero expediente 
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                                            06/12/2022 13:43 Conclusão para despacho 
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                                            01/12/2022 14:41 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            01/12/2022 14:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            01/12/2022 14:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/11/2022 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            10/11/2022 18:40 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            05/11/2022 00:02 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39 
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                                            03/11/2022 16:59 Protocolizada Petição 
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                                            03/11/2022 14:13 Protocolizada Petição 
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                                            03/11/2022 14:11 Protocolizada Petição 
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                                            20/10/2022 12:50 Protocolizada Petição 
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                                            18/10/2022 15:50 Protocolizada Petição 
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                                            12/10/2022 00:03 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 32 
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                                            11/10/2022 20:00 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14 
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                                            11/10/2022 20:00 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14 
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                                            01/10/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            23/09/2022 16:16 Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15 
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                                            22/09/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11 
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                                            22/09/2022 19:07 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022 
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                                            21/09/2022 16:48 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19 
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                                            21/09/2022 15:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/09/2022 15:20 Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21 
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                                            20/09/2022 13:11 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            20/09/2022 13:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            20/09/2022 10:23 Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17 
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                                            16/09/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            16/09/2022 14:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/09/2022 10:19 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            16/09/2022 10:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            14/09/2022 15:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/09/2022 15:08 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21 
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                                            14/09/2022 15:08 Expedido Mandado - TOEXTCEMAN 
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                                            14/09/2022 14:57 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19 
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                                            14/09/2022 14:57 Expedido Mandado - TOEXTCEMAN 
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                                            14/09/2022 14:57 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17 
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                                            14/09/2022 14:57 Expedido Mandado - TOEXTCEMAN 
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                                            14/09/2022 14:57 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15 
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                                            14/09/2022 14:57 Expedido Mandado - TOPALCEMAN 
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                                            14/09/2022 14:57 Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas 
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                                            14/09/2022 09:27 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            14/09/2022 09:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            12/09/2022 13:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/09/2022 13:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/09/2022 13:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/09/2022 19:56 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            10/09/2022 19:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            06/09/2022 12:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/09/2022 12:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/09/2022 12:43 Despacho - Mero expediente 
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                                            06/07/2022 16:36 Conclusão para despacho 
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                                            06/07/2022 16:36 Processo Corretamente Autuado 
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                                            05/07/2022 10:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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