TJTO - 0002833-41.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 15:15
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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17/07/2025 15:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002833-41.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0049412-62.2022.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAGRAVANTE: NARA NELI TORRESADVOGADO(A): MARIA BEATRIZ DE LIMA ROSA (OAB MT026557)ADVOGADO(A): MARCEL RIBEIRO DA ROCHA (OAB MT013000) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
APRESENTAÇÃO SUCESSIVA DE EXCEÇÕES.
INADMISSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal.
A executada alegou excesso de execução em razão da quitação de duas Certidões de Dívida Ativa (CDA) e nulidade de terceira CDA por ilegitimidade passiva, sustentando não possuir propriedade do imóvel desde 2019.
O valor total da execução é de R$ 17.293,55, referente a débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Contribuição ao Serviço de Iluminação Pública, Taxa de Coleta de Lixo e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis dos anos de 2019, 2020 e 2021.
II.
Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se ocorreu preclusão consumativa pela apresentação sucessiva de exceções de pré-executividade pela executada, impedindo nova análise das alegações defensivas.
III.
Razões de decidir 3. A executada já havia apresentado duas exceções de pré-executividade anteriormente, com decisões proferidas, caracterizando preclusão consumativa da matéria. 4. A exceção de pré-executividade segue o princípio da eventualidade, devendo todas as teses de defesa ser apresentadas em único incidente, sob pena de preclusão. 5. É vedada a oposição de sucessivas exceções de pré-executividade, ainda que contendo alegações diversas, em observância ao princípio da concentração da defesa. 6. Embora questões de ordem pública não se sujeitem à preclusão temporal, ficam acobertadas pela preclusão consumativa quando já objeto de manifestação jurisdicional anterior sem insurgência recursal.
IV.
Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento desprovido.
Tese de julgamento: 1. É inadmissível a apresentação sucessiva de exceções de pré-executividade, ainda que versando sobre matérias distintas, operando-se a preclusão consumativa. 2.
O princípio da eventualidade aplicável às exceções de pré-executividade exige a concentração de todas as teses defensivas em único incidente processual.
Dispositivos relevantes citados: Código Tributário Nacional (CTN), art. 174, I.
Jurisprudência relevante citada: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), AG 201800000078562, Quarta Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Luiz Antonio Soares, j. 25.06.2019; TRF2, AG 00116667320184020000, 3ª Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, j. 05.09.2019; Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Apelação Cível 1.0000.23.144263-3/001, 10ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Cavalcante Motta, j. 11.10.2023.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, para manter a decisão agravada, que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da execução, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
16/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 10:16
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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12/07/2025 10:16
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 09:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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10/07/2025 09:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/07/2025 06:42
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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10/07/2025 06:42
Juntada - Documento - Voto
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08/07/2025 17:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/06/2025 12:53
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:05
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 113
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12/06/2025 13:56
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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12/06/2025 13:56
Juntada - Documento - Relatório
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22/05/2025 12:29
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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22/05/2025 12:13
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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22/05/2025 12:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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19/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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05/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/03/2025 17:30
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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05/03/2025 17:30
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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24/02/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não foi possível obter os dados da guia gerada no processo originário
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24/02/2025 10:51
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 71 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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