STJ - 0001621-12.2018.8.27.2738
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001621-12.2018.8.27.2738/TO REQUERENTE: LUDMYLLA BEZERRA TOSCANO DE MENDONCA BORGESADVOGADO(A): EDUARDO CALHEIROS BIGELI (OAB TO04008B) DESPACHO/DECISÃO Em atenção às comunicações de cessão de crédito em precatório (eventos 133 e 134), a teor do disposto no art. 34 da Portaria n. 2.673/24, o interessado deve comunicar a cessão diretamente ao Presidente do Tribunal. Art. 34.
Após a apresentação da requisição ao Tribunal, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar à(ao) Presidente do Tribunal sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, notadamente o indicado no § 1º do art. 31 desta Portaria, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores.
Isto posto, INTIMEM-SE os interessados para as providências pertinentes. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Juiz de Direito -
14/10/2021 14:08
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
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14/10/2021 14:08
Transitado em Julgado em 14/10/2021
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27/08/2021 05:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/08/2021
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26/08/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/08/2021 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/08/2021
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26/08/2021 17:50
Não conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO BOM JESUS - TO
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21/06/2021 08:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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21/06/2021 08:02
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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01/06/2021 13:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
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