TJTO - 0022446-62.2022.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 159
-
22/08/2025 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 160
-
22/08/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
21/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 159
-
20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 159
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0022446-62.2022.8.27.2729/TORELATOR: VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇAREQUERENTE: VILMA MORAIS DOMINGOSADVOGADO(A): BRUNA CORREIA LIMA LINHARES (OAB GO022504)ADVOGADO(A): FERNANDA RORIZ GOULART WIMMER (OAB TO002765)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 158 - 19/08/2025 - Lavrada Certidão -
19/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 159
-
19/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:28
Lavrada Certidão
-
19/08/2025 16:27
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 10:43
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 012015872025
-
12/08/2025 16:30
Trânsito em Julgado
-
08/08/2025 16:46
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 012015872025
-
08/08/2025 16:45
Remessa Interna - Outros Motivos - CEPEX -> TOPAL2FAZ
-
04/08/2025 15:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> CEPEX
-
04/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 146
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31/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
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30/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
-
30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0022446-62.2022.8.27.2729/TORELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAISREQUERENTE: VILMA MORAIS DOMINGOSADVOGADO(A): BRUNA CORREIA LIMA LINHARES (OAB GO022504)ADVOGADO(A): FERNANDA RORIZ GOULART WIMMER (OAB TO002765)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 145 - 29/07/2025 - Remessa Interna - Em Diligência -
29/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
-
29/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:26
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOPAL2FAZ
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10/07/2025 14:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> CEPEX
-
25/06/2025 12:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 137
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25/06/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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24/06/2025 13:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 136
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23/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
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20/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
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20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0022446-62.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: VILMA MORAIS DOMINGOSADVOGADO(A): BRUNA CORREIA LIMA LINHARES (OAB GO022504)ADVOGADO(A): FERNANDA RORIZ GOULART WIMMER (OAB TO002765) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por VILMA MORAIS DOMINGOS em desfavor de ESTADO DO TOCANTINS, ambos qualificados nos autos.
A ROPV foi expedida, porém o executado não efetivou o seu pagamento no prazo legal.
Sequestro judicial realizado no evento 126, SISBAJUD1.
Devidamente intimada da penhora on line, a parte executada manifestou apenas ciência e requereu a liberação dos valores bloqueados em excesso (evento 132, PET1). É o relatório do necessário. DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, preceitua o art. 924 do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (inciso I); a obrigação for satisfeita (inciso II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (inciso III); o exequente renunciar ao crédito (inciso IV); ou ocorrer a prescrição intercorrente (inciso V).
Assim, o fim da execução é com a satisfação do direito do credor.
Se o pagamento é obtido, seja de forma voluntária ou forçada, está exaurida a missão do processo.
No caso dos autos, a parte executada não efetivou o pagamento no prazo legal, o que ensejou o sequestro judicial, de sorte que outro caminho não há senão a extinção do feito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Sem custas nesta fase.
Honorários já adimplidos.
EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do beneficiário, observando as retenções legais.
DETERMINO o imediato desbloqueio dos valores eventualmente penhorados em excesso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
18/06/2025 16:19
Juntada - Informações
-
18/06/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/06/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/06/2025 15:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
17/06/2025 14:12
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
13/06/2025 13:23
Conclusão para despacho
-
04/06/2025 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
-
04/06/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
30/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:07
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
29/05/2025 18:05
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
29/05/2025 17:57
Conclusão para despacho
-
29/05/2025 17:52
Juntada - Informações
-
27/05/2025 14:31
Juntada - Informações
-
26/05/2025 17:13
Requisição de pagamento de pequeno valor cancelada por falta de pagamento - Refer. ao Evento: 102
-
15/05/2025 18:09
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
-
17/03/2025 14:32
Conclusão para despacho
-
17/03/2025 12:25
Protocolizada Petição
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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21/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 09:01
Protocolizada Petição
-
21/02/2025 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
-
12/02/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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27/01/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/01/2025 14:44
Expedido Ofício
-
27/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 16:11
Decisão - Outras Decisões
-
14/01/2025 13:08
Conclusão para despacho
-
14/01/2025 10:54
Protocolizada Petição
-
09/12/2024 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
15/10/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 99
-
14/10/2024 08:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99, 100 e 103
-
01/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
01/10/2024 12:28
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOPAL2FAZ
-
01/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/09/2024 16:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> CEPEX
-
30/09/2024 16:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 89 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - 15/07/2024 13:57:24)
-
16/09/2024 15:23
Despacho - Mero expediente
-
05/09/2024 12:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
12/08/2024 13:58
Conclusão para despacho
-
12/08/2024 11:55
Protocolizada Petição
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
23/07/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 14:09
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOPAL2FAZ
-
09/07/2024 13:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> CEPEX
-
03/07/2024 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
29/06/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
-
27/06/2024 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
12/06/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:53
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPAL2FAZ
-
10/06/2024 14:53
Conta Atualizada
-
10/06/2024 14:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/06/2024 13:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
-
10/06/2024 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
08/05/2024 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
19/04/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:29
Despacho - Mero expediente
-
05/02/2024 11:26
Conclusão para despacho
-
05/02/2024 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
25/01/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 15:44
Despacho - Mero expediente
-
28/09/2023 14:25
Conclusão para despacho
-
28/09/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
25/08/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 15:20
Despacho - Mero expediente
-
24/08/2023 17:40
Conclusão para despacho
-
24/08/2023 17:40
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
24/08/2023 17:39
Trânsito em Julgado
-
24/08/2023 15:36
Protocolizada Petição
-
08/08/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/07/2023 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
12/07/2023 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
06/07/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 16:21
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
-
31/03/2023 17:02
Conclusão para julgamento
-
30/03/2023 13:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
30/03/2023 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
22/03/2023 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/03/2023 16:02
Despacho - Mero expediente
-
17/01/2023 17:14
Conclusão para despacho
-
10/11/2022 12:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 36
-
10/11/2022 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/11/2022 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/11/2022 12:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
-
04/11/2022 15:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 35
-
04/11/2022 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/11/2022 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/11/2022 09:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
-
03/11/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
-
03/11/2022 17:28
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
03/11/2022 17:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
-
03/11/2022 17:28
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
03/11/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 14:56
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
22/08/2022 16:24
Conclusão para despacho
-
22/08/2022 10:16
Protocolizada Petição
-
19/08/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/07/2022 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/07/2022 16:20
Despacho - Mero expediente
-
01/07/2022 10:00
Protocolizada Petição
-
27/06/2022 13:41
Conclusão para despacho
-
27/06/2022 11:24
Protocolizada Petição
-
24/06/2022 12:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
-
23/06/2022 16:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: JOSÉ PAULO RIBEIRO GUIMARÃES (por substituição em 23/06/2022 16:28:33)
-
23/06/2022 16:15
Expedido Mandado - Plantão - TOPALCEMAN
-
23/06/2022 09:56
Despacho - Mero expediente
-
22/06/2022 18:16
Conclusão para decisão
-
22/06/2022 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1JEJ para TOPAL2FAZJ)
-
22/06/2022 17:09
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
-
22/06/2022 17:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
22/06/2022 16:10
Despacho - Mero expediente
-
21/06/2022 18:11
Conclusão para decisão
-
21/06/2022 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/06/2022 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2022 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/06/2022 19:06
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
10/06/2022 17:50
Conclusão para decisão
-
10/06/2022 17:50
Processo Corretamente Autuado
-
10/06/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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