TJTO - 0013333-51.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:11
Baixa Definitiva
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15/07/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 22
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14/07/2025 12:55
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
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14/07/2025 12:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS Nº 0013333-51.2025.8.27.2706/TORELATOR: GISELE PEREIRA DE ASSUNÇÃO VERONEZIAUTORIDADE: LUIS CARLOS SILVA VALE JUNIORADVOGADO(A): RENATA DE CARVALHO GERMANO (OAB TO010502)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 04/07/2025 - Protocolizada Petição - MANIFESTACAO -
06/07/2025 18:50
Protocolizada Petição
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04/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 00:00
Intimação
Transferência Entre Estabelecimentos Penais Nº 0013333-51.2025.8.27.2706/TO AUTORIDADE: LUIS CARLOS SILVA VALE JUNIORADVOGADO(A): RENATA DE CARVALHO GERMANO (OAB TO010502) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Pedido de Transferência de Custodiado(a), Luis Carlos Silva Vale Junior, recolhido na Unidade Penal de Araguaína, para a Unidade Tratamento Penal Barra da Grota.
Decido. É cediço que nenhum preso será transferido ou removido no território do estado do Tocantins sem a anuência do juízo criminal de origem e que a gestão de vagas nos presídios tocantinenses é de responsabilidade do Poder Executivo, por meio da superintendência do Sistema Penitenciário e Prisional ( Provimento n. 18/2018 - CGJUS).
Também é de conhecimento de todos que o requerimento de transferência de presos será direcionado a Secretária de Cidadania e Justiça (art. 10º, §2º da Portaria SECIJU/TO nº. 31/2024, publicada no Diário Oficial nº. 6.494, em 16 de janeiro de 2024, que regulamenta a movimentação dos reeducandos presos em unidades prisionais do Estado do Tocantins), sendo de competência da Superintendência de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional do Tocantins o processamento e a análise do ato, por intermédio da Gerência de Inclusão, Classificação e Remoção (GICR) e da Gerência dos Serviços de Inteligência do Sistema Penitenciário (GSI) (artigo 7º da Portaria SECIJU/TO nº. 31/2024).
In casu, pretende o reeducando a transferência para a Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, sob alegação de possuir problemas de saúde apresentando fissura anal crônica e hernia inguinal bilateral, e tem a indicação médica de duas intervenções cirúrgicas, sendo elas: hermioplastia inguinal bilateral e fissurectomia anal.
Verifica-se dos autos a existência de justificativa idônea para a transferência do custodiado fundamenta-se na necessidade de preservação da saúde e garantir o cumprimento humanitário.
Instada, autoridade gestora das vagas nas unidades prisionais tocantinenses informou ter iniciado os trâmites administrativo para a remoção do custodiado.
Isso posto, com base na fundamentação retro, este Juízo de Execução manifesta expressa anuência/autorização à transferência do custodiado LUIS CARLOS SILVA VALE JÚNIOR.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Preclusa, arquivem-se.
Araguaína, data certificada pelo sistema. -
03/07/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:30
Decisão - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
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27/06/2025 11:21
Conclusão para decisão
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27/06/2025 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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26/06/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/06/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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