TJTO - 0016092-27.2021.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:14
Protocolizada Petição
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17/07/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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16/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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15/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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15/07/2025 00:00
Intimação
Liquidação por Arbitramento Nº 0016092-27.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE: CARLOS ALBERTO VIANA GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIO VIANA CHAVES NETO (OAB TO005120)ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento em fase de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima consignadas.
A parte requerida apresentou impugnação no evento 77 e alegou erro nos cálculos da parte autora, sob o fundamento de divergência com os termos da sentença.
A parte autora apresentou manifestação no evento 78, requereu o levantamento do valor incontroverso e refutou as alegações da requerida.
Foi proferido despacho no evento 81, determinada a expedição de alvará do valor incontroverso, bem como intimação das partes para esclarecerem e/ou indicarem os parâmetros que entenderem necessários para realização dos cálculos.
A parte autora manifestou no evento 85 e informou os dados bancários para expedição dos alvarás judiciais referente aos valores incontroversos.
Alvarás expedidos e pagos nos eventos 93, 94, 98 e 99.
A parte requerida manifestou no evento 101 e reiterou os termos da petição do evento 77.
A COJUN apresentou cálculo no evento 108, oportunidade em que a parte autora restringiu-se a manifestar ciência (evento 115) e a parte requerida deixou transcorrer o prazo in albis (eventos 118 a 120).
DECIDO.
Na hipótese em análise, a sentença proferida no evento 55 julgou procedente os pedidos iniciais, nos seguintes termos: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para REVISAR o Contrato de Empréstimo nº 322559, LIMITANDO os juros remuneratórios a taxa média de mercado, correspondendo a 1,24% ao mês e 15, 87% ao ano, por consequência, CONDENAR o requerido a restituir à parte autora eventuais valores pagos a maior (se houver), corrigido monetariamente pelo INPC a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do CC), a ser apurado em Liquidação de Sentença (se houver).
Consigno que eventual redução no valor das parcelas do Contrato nº 322559, está condicionada a revisão contratual para aplicação das taxas médias de mercado, a ser promovida em sede de Liquidação de Sentença.
CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ARBITRO em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º)”.
Apesar de a parte requerida ter interposto recurso de apelação e recurso especial, os mesmos foram julgados e negado provimento e inadmitido, respectivamente, conforme eventos 10 e 26 dos autos n. 0016092-27.2021.827.2706.
Nesse diapasão, anoto que a memória do cálculo do quantum debeatur, elaborado pela COJUN, guarda estrita observância ao comando emanado do título judicial, bem como atende regularmente aos parâmetros legais, especialmente quanto a aplicação da taxa de juros limitada na sentença (1,24%) e amortização dos valores já levantados pela parte autora (valor incontroverso).
Ademais, as partes não apresentaram qualquer insurgência, razão pela qual a homologação dos cálculos elaborados pela COJUN é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela COJUN no evento 108 e DECLARO encerrada a fase de Liquidação de Sentença.
Com o fim do prazo recursal às partes, RETIFIQUE-SE a classe da ação para Cumprimento de Sentença.
Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se, observando as disposições dos arts. 513, 523 e 524 do CPC, sob pena de preclusão, não iniciação da fase de cumprimento de sentença e arquivamento.
IntimeM-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:43
Retificação de Classe Processual - DE: Liquidação por Arbitramento PARA: Cumprimento de sentença
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09/07/2025 11:30
Decisão - Outras Decisões
-
14/04/2025 13:34
Conclusão para despacho
-
12/04/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
25/03/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 18:03
Despacho - Mero expediente
-
16/01/2025 14:06
Conclusão para despacho
-
16/01/2025 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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14/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 111
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06/12/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
05/12/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:55
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
03/12/2024 15:54
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/10/2024 15:04
Lavrada Certidão
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13/08/2024 16:43
Protocolizada Petição
-
11/04/2024 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/04/2024 00:09
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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10/04/2024 16:24
Despacho - Mero expediente
-
12/01/2024 15:58
Conclusão para despacho
-
06/10/2023 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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04/10/2023 16:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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04/10/2023 07:22
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 159004632023
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04/10/2023 07:22
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 159004642023
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03/10/2023 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 16:33
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 159004632023
-
02/10/2023 16:33
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 159004642023
-
29/09/2023 15:37
Protocolizada Petição
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29/09/2023 07:28
Juntada - Informações - Refer. ao Alvará: 159004552023
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28/09/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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28/09/2023 07:15
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 159004552023
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27/09/2023 16:09
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 159004552023
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27/09/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 12:01
Protocolizada Petição
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27/09/2023 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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27/09/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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25/09/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 15:47
Lavrada Certidão
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25/08/2023 16:14
Despacho - Mero expediente
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25/08/2023 14:25
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de sentença PARA: Liquidação por Arbitramento
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31/05/2023 19:48
Conclusão para despacho
-
23/05/2023 12:07
Protocolizada Petição
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22/05/2023 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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03/05/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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02/05/2023 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/05/2023 15:21
Despacho - Mero expediente
-
22/02/2023 16:10
Conclusão para despacho
-
22/02/2023 16:10
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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16/02/2023 14:40
Protocolizada Petição
-
10/02/2023 17:05
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA2ECIV Número: 00160922720218272706
-
11/08/2022 14:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00160922720218272706/TJTO
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22/07/2022 13:43
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARA2ECIV -> TJTO
-
22/07/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
30/06/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
13/06/2022 17:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
-
06/06/2022 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
26/05/2022 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/05/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 16:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
23/05/2022 12:26
Conclusão para julgamento
-
23/05/2022 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/05/2022 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
16/05/2022 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/05/2022 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/05/2022 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/05/2022 15:21
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
09/03/2022 17:56
Conclusão para julgamento
-
09/03/2022 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/02/2022 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
25/02/2022 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/02/2022 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/02/2022 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/02/2022 14:01
Despacho - Mero expediente
-
27/01/2022 13:57
Conclusão para despacho
-
27/01/2022 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/01/2022 16:02
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2022 15:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 14:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
04/01/2022 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
27/12/2021 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
25/12/2021 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
-
14/12/2021 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2021
-
10/12/2021 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/12/2021
-
08/12/2021 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
-
08/12/2021 01:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 24/12/2021
-
07/12/2021 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/12/2021
-
07/12/2021 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/12/2021
-
07/12/2021 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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07/12/2021 00:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
-
03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
02/12/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2021 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 15:17
Protocolizada Petição
-
09/11/2021 14:19
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
09/11/2021 14:19
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2021 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/10/2021 16:19
Expedido Carta pelo Correio - Citação
-
08/10/2021 16:19
Expedido Carta pelo Correio
-
08/10/2021 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/08/2021 14:07
Decisão - Outras Decisões
-
10/08/2021 12:08
Conclusão para despacho
-
10/08/2021 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/08/2021 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/08/2021 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/08/2021 12:01
Despacho - Mero expediente
-
03/08/2021 13:56
Conclusão para despacho
-
03/08/2021 13:56
Processo Corretamente Autuado
-
02/08/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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