TJTO - 0002361-10.2025.8.27.2710
1ª instância - 2ª Vara - Augustinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 00:00
Intimação
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Nº 0002361-10.2025.8.27.2710/TO RÉU: RONY NONATO DA SILVAADVOGADO(A): CRISTIAN SILVA CAVALCANTE (OAB MA018225) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a Defesa sanou o vício anteriormente apontado, acostando aos autos nova procuração devidamente assinada pelo acusado RONY NONATO DA SILVA, nos termos do art. 654, § 1º, do Código Civile, defiro o pedido de habilitação do advogado CRISTIAN SILVA CAVALCANTE, OAB/MA 18.225, para que atue na qualidade de defensor constituído nos presentes autos.
No mais, deixo de apreciar o pedido de relaxamento de prisão em flagrante c/c requerimento de liberdade provisória com ou sem fiança, pois conforme disposto na Tabela de Classes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, o pedido de revogação da prisão preventiva possui numeração própria e deverá apresentado por meio de peticionamento inicial, distribuído por dependência e apensado ao processo/procedimento principal e não dentro dos autos principais ou apensos.
Promova-se a regular anotação no sistema.
Cumpra-se.
Augustinópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
15/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/07/2025 15:06
Decisão - Outras Decisões
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15/07/2025 12:01
Protocolizada Petição
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15/07/2025 10:13
Conclusão para decisão
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15/07/2025 09:37
Protocolizada Petição
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14/07/2025 15:11
Decisão - Outras Decisões
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14/07/2025 14:13
Conclusão para decisão
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13/07/2025 10:32
Protocolizada Petição
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09/07/2025 16:23
Juntada - Outros documentos
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08/07/2025 16:02
Decisão - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
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08/07/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Juntada - Informações - 08/07/2025 14:27:10)
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08/07/2025 12:55
Juntada - Informações
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08/07/2025 08:32
Conclusão para decisão
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08/07/2025 07:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2025 19:28
Protocolizada Petição
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07/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:56
Decisão - Concessão - Medida Protetiva da Lei Maria da Penha - Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
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07/07/2025 17:15
Conclusão para decisão
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07/07/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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