TJTO - 0030708-30.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/06/2025 07:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0030708-30.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOAO BATISTA DO REGO JUNIORADVOGADO(A): JOAO BATISTA DO REGO (OAB PI001950)REQUERENTE: RENATA MANUELLY DE LIMA RÊGOADVOGADO(A): JOAO BATISTA DO REGO (OAB PI001950) SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais ajuizado por JOAO BATISTA DO REGO JUNIOR e RENATA MANUELLY DE LIMA RÊGO, em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS e CS BRASIL FROTAS S.A. Dispensável o relatório, decido e fundamento.
Extrai-se dos autos, conforme documentos acostados no evento 46, que as partes celebraram acordo nos seguintes termos: “(...) A CS BRASIL FROTAS S.A, por mera liberalidade, sem reconhecimento de responsabilidade, culpa e/ou dolo, e com a expressa concordância do AUTOR e de seu advogado, pagará a importância total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), que contempla o pagamento integral do objeto da presente ação judicial, bem como de todos e quaisquer atos, fatos, pretensões e/ou direitos passados, presentes e/ou futuros, que estejam direta e/ou indiretamente relacionados ao acidente narrado na Petição Inicial. (...) Após o pagamento do valor mencionado no item “1”, os AUTORES e seu advogado, conforme Procuração p Evento 1, PROC2, Página 1, sem qualquer induzimento, coação, simulação, lesão, reserva mental e/ou qualquer outra modalidade de vício do consentimento, concedem à Ré CS BRASIL FROTAS S.A., e/ou seus sucessores, empresas coligadas, filiais, sucursais ou similares, bem como a Locatária do veículo da CS BRAISL na ocasião do acidente, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (CNPJ nº 25.***.***/0001-08), ao condutor do veículo no momento do acidente Sr.
VALDERNIR MORAIS DA SILVA (CPF: *08.***.*15-34), e ainda ao Corréu ESTADO DO TOCANTINS (01.***.***/0001-03), e/ou sucessores, a mais ampla, geral, irretratável e irrevogável quitação de todos os pedidos constantes da petição inicial, de todos e quaisquer atos e/ou fatos que possam ser ou estar relacionados direta e/ou indiretamente aos fatos narrados na petição inicial, os quais estão descritos no Boletim Ocorrência nº 00044282/2024 (Evento 1, BOL_OCO4, Página 1) (...)” A composição tem objeto lícito, partes capazes e devidamente representadas em juízo e forma prescrita em lei.
Ademais, inexiste demonstração de falta de vontade, nem vontade viciada, a ponto de inquinar a avença e conduzir à sua ineficácia.
Ante o exposto, homologo a transação nos termos requeridos pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Extingo o processo judicial com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários da sucumbência.
Intime-se.
Palmas-TO, data e horário pelo sistema eletrônico. -
12/06/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/06/2025 19:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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11/06/2025 13:39
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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09/05/2025 12:50
Conclusão para despacho
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24/04/2025 19:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/04/2025 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 23:30
Despacho - Mero expediente
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27/03/2025 12:14
Conclusão para despacho
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06/03/2025 15:25
Protocolizada Petição
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06/03/2025 15:16
Protocolizada Petição
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28/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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25/02/2025 20:17
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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13/02/2025 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/02/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:08
Lavrada Certidão
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29/01/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 32
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23/01/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 13:18
Lavrada Certidão
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09/10/2024 13:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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09/10/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/10/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/10/2024 08:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 25
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07/10/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/10/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/10/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/10/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 22:22
Despacho - Mero expediente
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27/09/2024 13:27
Conclusão para despacho
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16/09/2024 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2024 12:17
Protocolizada Petição
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06/09/2024 13:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 22:31
Despacho - Determinação de Citação
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06/08/2024 07:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/08/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 18:03
Conclusão para despacho
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01/08/2024 18:03
Processo Corretamente Autuado
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31/07/2024 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3JECIVJ para TOPAL5JEJ)
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31/07/2024 18:29
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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31/07/2024 18:29
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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31/07/2024 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2024 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2024 17:48
Decisão - Declaração - Incompetência
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30/07/2024 12:42
Conclusão para despacho
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30/07/2024 12:39
Processo Corretamente Autuado
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28/07/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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