TJTO - 0002666-43.2020.8.27.2718
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:30
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOFIL1ECIV
-
26/08/2025 16:29
Trânsito em Julgado
-
26/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
31/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002666-43.2020.8.27.2718/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002666-43.2020.8.27.2718/TO APELANTE: LUCIA MARIA MADALENA MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS (OAB DF038044)APELANTE: ADÃO CORREA MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS (OAB DF038044) DECISÃO Trata-se de recurso de apelação aviado por LÚCIA MARIA MADALENA MARTINS e ADÃO CORREA MARTIINS, contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Filadélfia, em sede de ação de reintegração de posse que movem a "FULANO DE TAL" (invasores desconhecidos). É o relatório.
Decido.
Os apelantes tiveram indeferido seu pedido de gratuidade, após serem intimados à comprovação do estado de hipossuficiência.
Instados ao recolhimento do preparo recursal, quedaram-se inertes no prazo concedido, o que importa no juízo de deserção e consequente inadmissão do apelo.
Isto posto, não conheço do recurso manejado.
Dê-se baixa dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 17:51
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
28/07/2025 17:51
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
-
21/07/2025 22:37
Conclusão para decisão
-
17/07/2025 17:56
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
08/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
30/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002666-43.2020.8.27.2718/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002666-43.2020.8.27.2718/TO APELANTE: LUCIA MARIA MADALENA MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS (OAB DF038044)APELANTE: ADÃO CORREA MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS (OAB DF038044) DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade, haja vista que, em que pese intimados, os apelantes não comprovaram o alegado estado de hipossuficiência financeira.
Deste modo, proceda-se à intimação dos recorrentes a comprovar o preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção.
Cumpra-se. -
26/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:05
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
18/06/2025 18:05
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
-
06/06/2025 11:13
Conclusão para decisão
-
05/06/2025 16:16
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
05/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
28/05/2025 10:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
26/05/2025 17:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002666-43.2020.8.27.2718/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002666-43.2020.8.27.2718/TO APELANTE: LUCIA MARIA MADALENA MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS (OAB DF038044)APELANTE: ADÃO CORREA MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS (OAB DF038044) DESPACHO A concessão da justiça gratuita está condicionada à comprovação real da hipossuficiência econômica da parte postulante, que deve trazer aos autos elementos que comprovem sua insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV da CF; artigos 98 e ss. do CPC). No caso, o objetivo da comprovação da hipossuficiência é garantir que o instituto da gratuidade atenda seu fim constitucional de garantir acesso à justiça, aqueles que realmente não possuam condições financeiras de suportá-las sem prejudicar seu sustento.
Nesse sentido, intime-se ao Apelante, na pessoa do seu representante processual, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos documentos que podem comprovar a hipossuficiência financeira atual, juntando contracheques, extratos bancários, cópia da última declaração de Imposto de Renda e outros documentos que entender necessários.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:38
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
19/05/2025 15:38
Despacho - Mero Expediente
-
16/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028145-97.2023.8.27.2729
Ageway - Servicos em Tecnologia LTDA
Ll Construcoes LTDA
Advogado: Alex Rodrigues de Abreu
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/07/2023 19:25
Processo nº 0001005-84.2024.8.27.2719
Fabio Pereira de Oliveira
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/05/2025 16:21
Processo nº 0039151-04.2023.8.27.2729
Alice Correa Aires
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Alison Bernardino Farias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/01/2025 15:30
Processo nº 0001867-04.2023.8.27.2715
Claudio dos Santos Bomfim
Eliane Oliveira Fernandes
Advogado: Juscelir Magnago Oliari
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/10/2023 17:42
Processo nº 0017668-44.2025.8.27.2729
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Walkiria Faleiro de Sousa Magalhaes
Advogado: Marcelo Magalhaes Mesquita
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/04/2025 11:13