TJTO - 0012167-04.2023.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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25/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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22/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0012167-04.2023.8.27.2722/TO REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB MS008125) DESPACHO/DECISÃO I.
Evolua-se a classe do processo para "cumprimento de sentença", se for o caso.
II. Intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado constituído nos autos para efetuar espontaneamente o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecendo que o não adimplemento voluntário da obrigação implicará ainda na majoração do débito em relação (CPC, 523): a) à multa coercitiva de 10% do valor do débito; e b) honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida, devidos na fase de cumprimento.
III. O devedor tem o dever de indicar bens passíveis de penhora, pena de atentar contra a dignidade da Justiça (Código de Processo Civil, 774).
Portanto, se não houver cumprimento voluntário da obrigação, serão tomadas as seguintes medidas coercitivas: a) Tendo em vista que o dinheiro precede outros bens na gradação legal (835, CPC), expeça-se ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros titularizados pela parte devedora ao Banco Central, via sistema SISBAJUD (CPC, 837); b) Se infrutífera a diligência anterior determino sejam efetuadas pesquisas de bens junto aos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (este com relação de bens constantes das três últimas declarações à Receita Federal apresentada pela parte executada, cujos extratos deverão ser juntados aos autos com grau de sigilo restrito às partes).
IV. Nas hipóteses do item “a”, sendo encontrados bens intime-se o credor para indicar a sua localização (se bens móveis).
Após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, cujo valor deverá constar do termo ou auto, bem como INTIMAÇÃO na mesma oportunidade do executado e seu cônjuge, se casado for, para se manifestar em 10 dias (CPC, 842).
V. Não sendo encontrados bens penhoráveis, determino a inclusão de indisponibilidade sobre eventuais bens imóveis da parte executada através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
VI. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas custas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (SERASAJUD), todos do Código de Processo Civil, o que desde já também defiro se houver pedido da parte.
VII. O executado poderá, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo de pagamento voluntário da obrigação de pagar quantia certa (CPC, 525).
VIII. Não sendo encontrado bens, o feito deverá ser suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, podendo ser retomada a marcha processual quando o exequente indicar bens à penhora.
Intimem-se.
Data certificada. NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
21/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:44
Despacho - Mero expediente
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20/08/2025 12:10
Conclusão para despacho
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19/08/2025 17:37
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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19/08/2025 10:51
Protocolizada Petição
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14/08/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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05/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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04/08/2025 08:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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04/08/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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04/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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01/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 17:30
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR2ECIV Número: 00121670420238272722/TJTO
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28/08/2024 14:40
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUR2ECIV -> TJTO
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26/08/2024 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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23/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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21/08/2024 18:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5534095, Subguia 42454 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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09/08/2024 18:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5534095, Subguia 5426352
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09/08/2024 18:30
Juntada - Guia Gerada - Apelação - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 5534095 - R$ 96,00
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07/08/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2024 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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01/08/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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15/07/2024 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2024 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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09/07/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/07/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 12:53
Lavrada Certidão
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05/07/2024 17:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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05/07/2024 10:26
Conclusão para julgamento
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17/06/2024 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2024 09:18
Protocolizada Petição
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12/06/2024 17:12
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - Local Gabinete da 2ª Vara Cível - 12/06/2024 17:00. Refer. Evento 36
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12/06/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2024 18:11
Protocolizada Petição
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11/06/2024 13:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/06/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/06/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/06/2024 15:20
Juntada - Certidão
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25/05/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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22/05/2024 13:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 44
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22/05/2024 09:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2024 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/05/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/04/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 14:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2024 14:40
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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24/04/2024 14:36
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - Local Gabinete da 2ª Vara Cível - 12/06/2024 17:00
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24/04/2024 14:31
Despacho - Mero expediente
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19/03/2024 18:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/03/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/03/2024 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/03/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/03/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 17:42
Despacho - Mero expediente
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04/03/2024 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2024 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 17:08
Protocolizada Petição
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25/01/2024 16:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR2ECIV
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25/01/2024 16:33
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 25/01/2024 16:00. Refer. Evento 5
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25/01/2024 13:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR2ECIV -> TOGURCEJUSC
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25/01/2024 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/01/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/01/2024 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/01/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/01/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/01/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/01/2024 15:05
Lavrada Certidão
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12/01/2024 18:29
Protocolizada Petição
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24/11/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2023 18:44
Protocolizada Petição
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31/10/2023 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2023 14:03
Protocolizada Petição
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31/10/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2023 13:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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31/10/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 13:02
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC conciliação - Audiênc conciliação - 25/01/2024 16:00
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30/10/2023 18:11
Despacho - Mero expediente
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30/10/2023 12:38
Conclusão para despacho
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30/10/2023 12:38
Processo Corretamente Autuado
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27/10/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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