TJTO - 0041522-04.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
02/09/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
01/09/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0041522-04.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ROSICLEIDE ARAÚJO SOUZAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância de ambas as partes com os cálculos elaborados pela COJUN no evento 28, conforme petições dos eventos 35 e 41.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Não configura julgamento extra ou ultra petita a homologação de cálculos do contador judicial, quando estão em conformidade com o título judicial em execução, ainda que reflitam valores diversos dos apontados pelas partes. (STJ. 1ª Turma.
AgInt nos EDcl no REsp 1.553.860/SC, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 14/2/2022.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.934.881-SP, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, julgado em 27/9/2022) (Info Especial 8). Por tal razão, considerando que os cálculos realizados pela COJUN estão em estrita observância ao título executivo, de rigor a sua homologação.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos da COJUN do evento 28, a saber, o valor de R$ 3.156,10 (três mil cento e cinquenta e seis reais e dez centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até janeiro de 2025.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 23:28
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
26/08/2025 10:41
Conclusão para decisão
-
21/07/2025 13:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
14/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
11/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0041522-04.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: ROSICLEIDE ARAÚJO SOUZAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 41 - 08/06/2025 - PETIÇÃO Evento 38 - 15/04/2025 - Despacho Mero expediente -
10/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
10/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/04/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 06:05
Despacho - Mero expediente
-
07/03/2025 15:38
Conclusão para despacho
-
07/03/2025 15:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
07/03/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/02/2025 22:49
Despacho - Mero expediente
-
21/02/2025 14:33
Conclusão para despacho
-
21/02/2025 07:55
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
-
21/02/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 12:47
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TO4.05NJE
-
17/02/2025 12:47
Conta Atualizada
-
14/02/2025 12:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/02/2025 16:39
Remessa Interna - Em Diligência - TO4.05NJE -> COJUN
-
11/02/2025 16:39
Trânsito em Julgado
-
06/01/2025 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/01/2025 18:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
17/12/2024 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/12/2024 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/12/2024 18:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
09/12/2024 16:38
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
-
06/12/2024 13:58
Conclusão para julgamento
-
05/12/2024 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/11/2024 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/11/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/11/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/11/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 21:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/10/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 19:29
Despacho - Determinação de Citação
-
10/10/2024 15:03
Conclusão para despacho
-
10/10/2024 15:03
Processo Corretamente Autuado
-
02/10/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006778-80.2024.8.27.2729
Marcos Augusto Fonseca
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/06/2024 15:34
Processo nº 0002843-42.2022.8.27.2716
Ariovaldo Alves Cardoso
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Isael Moreira Rodrigues
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/02/2025 18:06
Processo nº 0028387-22.2024.8.27.2729
Edneia Cirilo da Costa Wahbe
Instituto de Previdencia Social do Munic...
Advogado: Taize Almeida de Albuquerque
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/08/2024 17:58
Processo nº 0029464-32.2025.8.27.2729
Jose Cicero Gutierrez Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rodrigo Fernandes Beraldo Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/07/2025 00:51
Processo nº 0013603-75.2025.8.27.2706
Alba Lilia de Sousa Alves Pires
Estado do Tocantins
Advogado: Bred James Neres Nunes Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/06/2025 17:26