TJTO - 0002843-42.2022.8.27.2716
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002843-42.2022.8.27.2716/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002843-42.2022.8.27.2716/TO APELANTE: ARIOVALDO ALVES CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): JUCÉLIA OLIVEIRA CARDOSO (OAB GO051987)ADVOGADO(A): ISAEL MOREIRA RODRIGUES (OAB TO008155) DECISÃO Tratam-se de recursos de apelação cível interpostos, separadamente, por BANCO DO BRASIL S/A e por ARIOVALDO ALVES CARDOSO contra a sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida em desfavor de BANCO DO BRASIL e ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS.
O feito foi sobrestado por meio da decisão proferida no evento 3, DECDESPA1, em razão da controvérsia submetida ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR 5 (0001526-43.2022.8.27.2737).
Posteriormente, o apelante Banco do Brasil S.A, informa a celebração de acordo extrajudicial com a parte autora/apelante, conforme documento juntado evento 22, PED_HOMOLOG_ACORDO1, pugnando pela homologação do acordo, para que produza todos os seus efeitos, com a extinção desta demanda nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Diante do exposto, realizado o levantamento do sobrestamento dos autos, por medida de cautela, determino a intimação do apelante ARIOVALDO ALVES CARDOSO para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o acordo entabulado. -
17/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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17/07/2025 13:05
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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15/07/2025 22:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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11/06/2025 15:57
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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11/06/2025 15:43
Remessa Interna - NUGEPAC -> CCI01
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15/05/2025 16:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/03/2025 15:05
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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20/03/2025 11:33
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> NUGEPAC
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20/03/2025 11:33
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/02/2025 18:06
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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06/02/2025 10:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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06/02/2025 10:11
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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08/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/02/2024 17:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2024 08:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2024 15:42
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/02/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2024 17:55
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEPAC
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08/02/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 17:41
Remessa Interna - SGB08 -> CCI01
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08/02/2024 17:41
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Monocrático
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05/02/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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05/02/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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