TJTO - 0000947-29.2024.8.27.2704
1ª instância - Juizo Unico - Araguacema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
-
09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0000947-29.2024.8.27.2704/TO AUTOR: GILMAN RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): ENOQUE DO CARMO LIMA NETO (OAB TO012338)ADVOGADO(A): KAWÊ MARINHO LIMA (OAB TO012358)AUTOR: RENNOV LAR LTDAADVOGADO(A): ENOQUE DO CARMO LIMA NETO (OAB TO012338)ADVOGADO(A): KAWÊ MARINHO LIMA (OAB TO012358)AUTOR: A.SIMAS QUEIROZ COMÉRCIOADVOGADO(A): ENOQUE DO CARMO LIMA NETO (OAB TO012338)ADVOGADO(A): KAWÊ MARINHO LIMA (OAB TO012358) DESPACHO/DECISÃO Para a conversão da ação monitória em título executivo judicial, é necessária a citação válida do requerido, nos termos do art. 701, caput e § 2º, do Código de Processo Civil.
In casu, verifica-se de os mandados de pagamento das partes G T AGRO COMERCIO DE FERRAMENTAS E PECAS PARA SILO EIRELI e BARCE AGRO COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI, retornaram sem cumprimento, conforme se depreende dos eventos 20 e 21.
Dessa forma, ausente o cumprimento do requisito essencial, indefiro o requerimento do evento 22.
Cumpra-se a Decisão do evento 12. 1.
Cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito descrito na inicial.
Desde já, fixo verba honorária em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701 do CPC).
Advirta-se a parte requerida que ficará isenta do pagamento de custas processuais caso cumpra o pagamento no prazo acima; 2. Cientifique-se a parte requerida que decorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de prévia segurança do juízo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos à ação monitória, nos próprios autos, sob pena de preclusão e demais consequências legais (art. 702 do CPC). 3. Advirta-se a parte requerida que, caso não haja o pagamento voluntário e não seja apresentado embargos nos prazo acima, a prova escrita apresentada constituir-se-á título executivo judicial em seu desfavor, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º, do CPC).
Expeça - se o necessário. Cumpra - se. -
08/07/2025 14:35
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
-
08/07/2025 14:32
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
-
08/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
-
08/07/2025 14:03
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
08/07/2025 14:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
-
08/07/2025 14:03
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
20/05/2025 09:41
Decisão - Outras Decisões
-
25/03/2025 17:18
Conclusão para decisão
-
25/03/2025 17:15
Lavrada Certidão
-
25/03/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Lavrada Certidão - 25/03/2025 17:04:26)
-
25/02/2025 01:18
Protocolizada Petição
-
28/01/2025 11:23
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
-
28/01/2025 11:18
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
-
27/01/2025 14:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
-
23/01/2025 14:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
-
23/01/2025 14:23
Expedido Mandado - TOARECEMAN
-
23/01/2025 14:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
-
23/01/2025 14:19
Expedido Mandado - TOARECEMAN
-
23/01/2025 14:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
-
23/01/2025 14:14
Expedido Mandado - TOARECEMAN
-
04/12/2024 15:56
Decisão - Outras Decisões
-
29/11/2024 12:55
Conclusão para decisão
-
29/11/2024 12:55
Processo Corretamente Autuado
-
29/11/2024 09:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5615109, Subguia 64696 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 87,75
-
29/11/2024 09:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5615110, Subguia 64676 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
-
28/11/2024 11:32
Protocolizada Petição
-
28/11/2024 09:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5615110, Subguia 5459031
-
28/11/2024 09:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5615109, Subguia 5459027
-
28/11/2024 09:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GILMAN RODRIGUES DA SILVA - Guia 5615110 - R$ 50,00
-
28/11/2024 09:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GILMAN RODRIGUES DA SILVA - Guia 5615109 - R$ 87,75
-
28/11/2024 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031155-86.2022.8.27.2729
Enilza Rosa da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Dimas Olimpio Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/06/2024 17:20
Processo nº 0030123-41.2025.8.27.2729
Adriana Cavenage Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Virgilio de Sousa Maia
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/07/2025 15:32
Processo nº 0004289-21.2024.8.27.2713
Rubi Transporte Rodoviario LTDA
Associacao dos Transportadores do Estado...
Advogado: Felipe Chaves Morais
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/09/2024 18:17
Processo nº 0037095-66.2021.8.27.2729
Neurany Linos da Silva
Maria Alice Alves Pereira
Advogado: Annette Diane Riveros Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/10/2021 12:15
Processo nº 0024447-15.2025.8.27.2729
Josivan Gomes da Cruz
Estado do Tocantins
Advogado: Juliana Bezerra de Melo Pereira Santana
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/06/2025 12:00