TJTO - 0010376-95.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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17/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0010376-95.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003447-96.2023.8.27.2706/TO AGRAVANTE: VILMA SOUSA ALVESADVOGADO(A): WOBERSON SOUSA DA LUZ (OAB TO012114) DECISÃO VILMA SOUSA ALVES vem aos autos do recurso de agravo requerer com fundamento nos arts. 139, inciso IV e IX, e 988, III, do Código de Processo Civil, e no art. 93, IX, da Constituição Federal, requerer providências desta Corte quanto ao descumprimento da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos autos do presente Agravo de Instrumento.
Requer “o conhecimento e processamento da presente reclamação, nos termos do art. 988, III do CPC; b) A declaração de nulidade dos atos processuais praticados após o evento 74, inclusive a decisão proferida no evento 98 e o alvará de levantamento, por descumprimento da decisão proferida por este Egrégio Tribunal no agravo de instrumento; c) A determinação para que o juízo de origem aprecie o pedido formulado no evento 74 com fundamentação adequada, nos termos já ordenados por este Tribunal; d) A notificação da autoridade reclamada para prestar informações no prazo legal; e) A intimação do Município de Araguaína para manifestação, se necessário”. É o relatório, no que basta. Pois bem, não há como processar a RECLAMAÇÃO ora apresentada nos autos do presente recurso de agravo de instrumento, devendo a agravante proceder na forma estabelecida nos termos do § primeiro do artigo 323 do Regimento Interno deste Sodalício.
Isto posto, ante a inadequação da via eleita, indefiro o pleito do evento 13. Siga o presente seu regular curso. Intime-se Cumpra-se. -
15/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:41
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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15/07/2025 12:41
Decisão - Não-Concessão - Pedido
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14/07/2025 17:01
Conclusão para despacho
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11/07/2025 13:28
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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11/07/2025 13:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 22:46
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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05/07/2025 22:46
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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30/06/2025 16:56
Conclusão para decisão
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30/06/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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30/06/2025 16:51
Juntada - Guia Gerada - Agravo - VILMA SOUSA ALVES - Guia 5392030 - R$ 160,00
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30/06/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 16:51
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 88 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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