TJTO - 0001481-10.2023.8.27.2703
1ª instância - Juizo Unico - Ananas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001481-10.2023.8.27.2703/TO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movido em desfavor de DAYANE APARECIDA MONTINA e AGROPASTORIL SAO MIGUEL LTDA.
O executado foi devidamente citado/intimado no endereço constante nos autos, mas não pagou a dívida e tampouco nomeou bens à penhora (evento 30).
A exequente pugnou pelo bloqueio “online” das contas bancárias de titularidade da parte devedora, por meio do Sistema SISBAJUD, de forma reiterada (teimosinha), bem como requereu nova tentativa de citação da avalista nos endereços indicados no evento 41. É o Relatório.
Fundamento e Decido.
Compulsando o feito, verifico que o executado foi intimado, e até o presente não compareceu aos autos, tampouco houve nomeação de bens à penhora ou pagamento da dívida exequenda.
Tendo em vista ter sido o executado intimado, é possível aplicar-se o disposto no art. 523, §3º e art. 854, ambos do CPC, de forma que o pedido de penhora “on-line” nas suas contas bancárias se impõe.
Acrescento, por oportuno, que após a vigência da Lei n. 11.382/06, que promoveu alterações no CPC, estas mantidas na vigência do Novo CPC, é desnecessário o esgotamento de todas as diligências para localização de outros bens passíveis de penhora.
Ante o exposto, com fulcro no art. 854 do CPC, DEFIRO o pleito formulado.
Em consequência, PROMOVA-SE o bloqueio de valores nas contas bancárias de titularidade da(s) parte(s) executada(s), por meio do sistema SISBAJUD, de forma reiterada (teimosinha) e pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias e, em seguida, a juntada dos extratos da consulta realizada.
Sendo frutífero o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão e conversão do bloqueio em penhora (CPC, art. 854, §§ 3º e 5º).
Sendo infrutífero o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 1 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais (CPC, art. 921, III, §§ 1º e 4º).
No mais, DEFIRO o pedido de citação da Sra. DAYANE APARECIDA MONTINA.
Providencie a escrivania as diligências necessárias para a citação da executada, conforme endereços indicados no evento 41.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/07/2025 14:43
Lavrada Certidão
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16/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:14
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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24/06/2025 13:12
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Número: 00003027020258272703/TO
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22/04/2025 13:36
Conclusão para despacho
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17/04/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 13:55
Lavrada Certidão
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19/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/02/2025 11:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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19/02/2025 14:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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19/02/2025 14:18
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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19/02/2025 14:15
Expedido Carta pelo Correio - 3 cartas
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16/01/2025 15:25
Despacho - Mero expediente
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13/01/2025 17:42
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 22
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10/01/2025 17:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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29/11/2024 14:14
Conclusão para despacho
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28/11/2024 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/11/2024 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2024 17:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2024 17:44
Expedido Mandado - TOANACEMAN
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16/08/2024 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2024 14:41
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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18/06/2024 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 16:21
Despacho - Mero expediente
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08/02/2024 12:46
Conclusão para despacho
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23/01/2024 15:56
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2024 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2024 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/11/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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10/11/2023 14:33
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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11/09/2023 09:08
Despacho - Mero expediente
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28/08/2023 17:10
Conclusão para despacho
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28/08/2023 17:10
Processo Corretamente Autuado
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28/08/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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