TJTO - 0001400-21.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:44
Conclusão para despacho
-
29/08/2025 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
21/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001400-21.2025.8.27.2726/TO AUTOR: MARLY RODRIGUES FERREIRAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Defiro o pedido de dilação de prazo por 05 (cinco) dias para o cumprimento das determinações do Juízo, com fundamento no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Miranorte–TO, data certificada eletronicamente. -
20/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 19:19
Despacho - Mero expediente
-
08/08/2025 16:29
Conclusão para despacho
-
08/08/2025 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
17/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001400-21.2025.8.27.2726/TO AUTOR: MARLY RODRIGUES FERREIRAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito.
Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação do autor para que a emende ou a complete (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento.
Na hipótese vertente, verifica-se que a petição inicial foi protocolada sem a devida juntada dos documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: documento de identificação da parte autora, instrumento de procuração e comprovante de endereço atualizado.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, promovendo a juntada dos documentos acima referidos, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Miranorte–TO, data certificada pelo sistema. -
16/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 13:04
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
15/07/2025 13:14
Conclusão para despacho
-
15/07/2025 13:14
Processo Corretamente Autuado
-
15/07/2025 09:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARLY RODRIGUES FERREIRA - Guia 5754626 - R$ 1.239,51
-
15/07/2025 09:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARLY RODRIGUES FERREIRA - Guia 5754625 - R$ 1.136,34
-
15/07/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004075-73.2024.8.27.2731
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Maria Rita Alves da Silva
Advogado: Tatyane Rocha Gomes Dias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/07/2024 14:31
Processo nº 0010913-91.2025.8.27.2700
Associacao dos Produtores e Pescadores T...
Luis Felipe Grava do Val Nascimento
Advogado: Kelsen Olav Batista Bruno
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/07/2025 14:18
Processo nº 0002235-13.2023.8.27.2715
Juliano Teixeira Mendes
Municipio de Pium - To
Advogado: Lucas Felipe Cicero Beniz Barreira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/12/2023 15:05
Processo nº 0000604-88.2024.8.27.2718
Ministerio Publico
Orlando Pereira da Silva
Advogado: Jair de Sousa Fragoso
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/07/2024 11:49
Processo nº 0003680-43.2025.8.27.2700
Claudimeiry Mendes Vieira
Estado do Tocantins
Advogado: Priscila Rubiatania da Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/03/2025 10:44