TJTO - 0002235-13.2023.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002235-13.2023.8.27.2715/TO REQUERENTE: LAIANE SOARES PARENTEADVOGADO(A): VANESSA SILVA DE MOURA (OAB TO010939)REQUERENTE: JULIANO TEIXEIRA MENDESADVOGADO(A): VANESSA SILVA DE MOURA (OAB TO010939) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIMEM-SE as partes para indicação, no prazo de 15 (quinze) dias (ou prazo em dobro para a Fazenda Pública, MP e DPE), motivadamente, das provas que pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
Faça a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. CIENTIFIQUEM-SE que na hipótese de interesse em produção de provas, deverão: i) arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC/2015; ii) indicar quais pessoas pretende ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC/2015, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; iii) se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC/2015, art. 464). 2. No que se refere aos pontos controvertidos desta demanda, com fundamento nos artigos 6º e 357, §2º do Código de Processo Civil, FACULTO às partes, no mesmo prazo, a apresentarem a este juízo, para homologação, a delimitação resumida, pontuada e consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, assim como a delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Reforço, por oportuno, que a faculdade acima mencionada deve ser exercida de forma resumida, pontuada e consensual. 3. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. 4. Após o transcurso dos prazos, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. 5.
No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, CONCLUA-SE para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. 6.
Cristalândia, data no sistema e-Proc. -
14/07/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:04
Despacho - Mero expediente
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07/05/2025 19:05
Conclusão para despacho
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19/02/2025 20:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/02/2025 16:52
Protocolizada Petição
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17/02/2025 16:52
Protocolizada Petição
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14/02/2025 19:20
Protocolizada Petição
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11/02/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 10:20
Despacho - Mero expediente
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01/07/2024 17:33
Conclusão para despacho
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27/06/2024 18:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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26/06/2024 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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10/06/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2024 16:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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24/05/2024 17:15
Protocolizada Petição
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12/03/2024 12:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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12/03/2024 12:20
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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11/03/2024 18:39
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/03/2024 14:21
Conclusão para despacho
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01/02/2024 09:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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18/01/2024 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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18/12/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 16:56
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/12/2023 14:24
Conclusão para despacho
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11/12/2023 14:13
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRISEUN
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11/12/2023 14:12
Lavrada Certidão
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11/12/2023 12:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/12/2023 10:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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11/12/2023 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2023 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/12/2023 18:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRISEUN -> COJUN
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08/12/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2023 17:58
Lavrada Certidão
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08/12/2023 17:52
Processo Corretamente Autuado
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08/12/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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