TJTO - 0000764-51.2021.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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16/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000764-51.2021.8.27.2708/TO REQUERENTE: JANICE LIMA ALENCARADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806)REQUERENTE: MB SOLUCOES DE CREDITOS JUDICIAIS LTDAADVOGADO(A): CICERO GUILHERME MAMEDE TELES (OAB TO011486)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 513, § 2º, I e II, e 523, §§ 1º e 3º, ambos do Código de Processo Civil).
Cientifique-se a parte executada que decorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de realização de penhora de bens, oferecimento de depósito ou caução, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão e demais consequências legais. Advirta-se que caso haja alegação de excesso de execução deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando planilha discriminativa de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §2º, do Código de Processo Civil).
Na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário do débito ou no caso do pagamento realizado ser parcial, conjugado com a ausência de impugnação, desde já, defiro eventual pedido de penhora online de valores encontrados em contas bancárias de titularidade da parte executada ou de ativos mobiliários (títulos de renda fixa, ações, etc.), via SISBAJUD, em montante suficiente para a satisfação do débito.
Fica autorizada a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”) pelo prazo de trinta dias ou até que seja bloqueado valor suficiente para a satisfação do débito, caso haja requerimento.
Em caso de indisponibilidade/bloqueio excessivo ou de valor irrisório (quantia que representa menos de 1% do valor atualizado do débito executado), promova-se o imediato desbloqueio do valor excedente ou do valor irrisório.
Já em caso de indisponibilidade/bloqueio parcial ou total do valor executado, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição deste Juízo e promova-se as intimações necessárias da parte executada, por carta com aviso de recebimento ou por meio de seu patrono, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação.
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente nos seguintes casos: quando houver o depósito voluntário de valores e a parte executada não tiver apresentado impugnação, no prazo legal; quando houver bloqueio de valores e a parte executada não tiver apresentado impugnação, no prazo legal.
Feito o pagamento integral ou havendo requerimentos/impugnação, volvam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário para o cumprimento.
Cumpra-se.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema. Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE -
15/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:49
Despacho - Mero expediente
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25/06/2025 14:22
Protocolizada Petição
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06/05/2025 14:02
Conclusão para despacho
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06/05/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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15/04/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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15/04/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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14/04/2025 21:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2025 21:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2025 21:30
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 12:28
Conclusão para despacho
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08/04/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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06/03/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2025 12:57
Despacho - Mero expediente
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16/12/2024 14:34
Conclusão para despacho
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13/12/2024 18:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 83
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04/12/2024 14:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 83
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04/12/2024 14:41
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
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29/11/2024 18:49
Despacho - Mero expediente
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24/07/2024 16:21
Conclusão para despacho
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15/07/2024 15:31
Protocolizada Petição
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15/07/2024 13:29
Despacho - Mero expediente
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12/07/2024 12:50
Conclusão para despacho
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09/07/2024 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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26/06/2024 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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26/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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25/06/2024 09:04
Protocolizada Petição
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18/06/2024 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/06/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/06/2024 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2024 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2024 09:40
Despacho - Mero expediente
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17/05/2024 18:07
Protocolizada Petição
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20/03/2024 14:45
Conclusão para despacho
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20/03/2024 14:45
Lavrada Certidão
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20/03/2024 14:44
Processo Corretamente Autuado
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20/03/2024 14:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/03/2024 15:25
Despacho - Mero expediente
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12/12/2023 17:50
Conclusão para despacho
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08/12/2023 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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01/12/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/11/2023 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/11/2023 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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07/11/2023 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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07/11/2023 17:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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05/11/2023 23:38
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Cumprimento de sentença
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05/11/2023 23:35
Conclusão para julgamento
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14/09/2023 17:24
Despacho - Mero expediente
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16/02/2023 12:57
Conclusão para despacho
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15/02/2023 17:42
Protocolizada Petição
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14/02/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/01/2023 12:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/12/2022 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/12/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 11:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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13/09/2022 16:57
Conclusão para julgamento
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02/09/2022 18:15
Despacho - Mero expediente
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25/05/2022 13:51
Conclusão para despacho
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19/05/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/05/2022 19:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2022 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/05/2022 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/05/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2022 18:29
Despacho - Mero expediente
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07/04/2022 14:08
Conclusão para despacho
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06/04/2022 19:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/03/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2022 11:33
Despacho - Mero expediente
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25/11/2021 13:27
Conclusão para despacho
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18/11/2021 10:34
Protocolizada Petição
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11/11/2021 16:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOAROCEJUSC -> TOARO1ECIV
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11/11/2021 16:28
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local AUDIÊNCIA CEJUSC - 11/11/2021 16:00. Refer. Evento 8
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11/11/2021 15:55
Protocolizada Petição
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11/11/2021 06:55
Protocolizada Petição
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10/11/2021 12:33
Remessa para o CEJUSC - TOARO1ECIV -> TOAROCEJUSC
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04/11/2021 16:20
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2021 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/10/2021 10:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOAROCEMAN -> TOARO1ECIV
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06/10/2021 10:25
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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30/09/2021 16:44
Juntada - Certidão
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30/09/2021 16:41
Expedido Carta pelo Correio
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30/09/2021 16:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOARO1ECIV -> TOAROCEMAN
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30/09/2021 16:36
Expedido Mandado
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30/09/2021 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/09/2021 16:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOAROCEJUSC -> TOARO1ECIV
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28/09/2021 16:41
Audiência - de Conciliação - designada - Local AUDIÊNCIA CEJUSC - 11/11/2021 16:00
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28/09/2021 16:39
Juntada - Certidão
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13/09/2021 14:15
Lavrada Certidão
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13/09/2021 14:13
Remessa para o CEJUSC - TOARO1ECIV -> TOAROCEJUSC
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23/08/2021 18:37
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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23/08/2021 13:41
Conclusão para despacho
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23/08/2021 13:40
Processo Corretamente Autuado
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03/08/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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