TJTO - 0001269-46.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Nº 0001269-46.2025.8.27.2726/TO AUTOR: MARCELO DE QUEIROZ PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTO CAMPANELLA CANDELÁRIA (OAB SP118933) SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de demanda judicial apresentada por MARCELO DE QUEIROZ PEREIRA DA SILVAem desfavor de DARVIN MARCOS LUTZ, todas qualificadas nos autos, em razão dos motivos de fato e de direito descritos na petição inicial.
A parte autora pugnou pela extinção do feito em razão da desistência.
A parte Requerida não foi citada.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
Prevê o art. 485, VIII, do NCPC que o processo é extinto, sem resolução de mérito, quando homologada a desistência da ação.
A desistência independe de consentimento do réu, haja vista o não oferecimento da contestação, art. 485, § 4º e §5º do NCPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, promova-se a baixa definitiva.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Miranorte – TO, data cientificada nos autos. -
11/07/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2025 12:26
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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10/07/2025 12:18
Conclusão para julgamento
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10/07/2025 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 12:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 12:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 12:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 12:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 11:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 11:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 11:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 11:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 23:09
Despacho - Mero expediente
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30/06/2025 12:17
Conclusão para despacho
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30/06/2025 12:17
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2025 12:17
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARCELO DE QUEIROZ PEREIRA DA SILVA - Guia 5743239 - R$ 44.470,69
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30/06/2025 12:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARCELO DE QUEIROZ PEREIRA DA SILVA - Guia 5743238 - R$ 11.171,00
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30/06/2025 06:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 06:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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