TJTO - 0005749-29.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0005749-29.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTEAPELADO: FERNANDA GOMES ALMEIDA MATOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO MARTINS CURY (OAB TO04909B) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTENTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício o a requerimento, ou, ainda, para corrigir erro material. 2. De acordo com o embargante, o acórdão seria omisso quanto à aplicação da jurisprudência do STJ relacionada à fixação de honorários sucumbenciais por equidade. 3. Não houve omissão na análise da jurisprudência do STJ relacionada à fixação de honorários por equidade na hipótese de acolhimento de exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva de sócio; houve, sim, destaque para a diferença entre os casos, com consequente conclusão de que, em se tratando de Ação Anulatória, com valor certo, julgada procedente, os honorários advocatícios deveriam ser fixados com base no artigo 85, § 2º, do CPC. 4. Os Embargos de Declaração não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo a viabilizar, em sede recursal inadequada, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido. 5.
Embargos de declaração conhecidos e não providos.
ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, mantendo, na íntegra, o acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Votaram acompanhando a Relatora os Desembargadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes.
Representando o Ministério Público, a Procuradora de Justiça Maria Cotinha Bezerra Pereira.
Palmas, 04 de junho de 2025. -
16/07/2025 14:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:09
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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15/07/2025 18:09
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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12/06/2025 17:14
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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12/06/2025 17:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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12/06/2025 15:21
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 289
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13/05/2025 11:13
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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13/05/2025 11:13
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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09/05/2025 13:10
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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18/03/2025 15:07
Retirado de pauta
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13/03/2025 14:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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13/03/2025 14:17
Decisão - Declaração - Declarado impedimento - Monocrático
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11/03/2025 13:00
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/02/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/02/2025 14:10
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 244
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19/02/2025 11:43
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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19/02/2025 11:43
Juntada - Documento - Relatório
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11/12/2024 12:00
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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10/12/2024 17:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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25/11/2024 18:03
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/11/2024 11:11
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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22/11/2024 12:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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18/11/2024 11:41
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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17/11/2024 22:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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13/11/2024 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 08:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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28/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:58
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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12/09/2024 15:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/09/2024 20:07
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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10/09/2024 20:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/09/2024 18:55
Juntada - Documento - Voto
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21/08/2024 12:40
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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13/08/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/08/2024 12:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/08/2024 00:00</b><br>Sequencial: 345
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08/08/2024 10:04
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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08/08/2024 10:04
Juntada - Documento - Relatório
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03/07/2024 13:28
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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03/07/2024 10:59
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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03/07/2024 10:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 17:52
Remessa Interna para vista ao MP - SGB01 -> CCI02
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14/05/2024 17:52
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/05/2024 15:43
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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