TJTO - 0020617-51.2019.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0020617-51.2019.8.27.2729/TO REQUERIDO: CLAUDIOMAR DONATOADVOGADO(A): ANDRÉA DO NASCIMENTO SOUZA BRITO (OAB TO003504) DESPACHO/DECISÃO a) Do cumprimento de sentença contra particular -evento 177 Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que se busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Destarte, preenchidos, a priori, os requisitos do art. 524 do CPC, proceda-se à evolução da classe processual, acaso ainda não tenha sido providenciada, e, na sequência, adote as seguintes providências: 1.
INTIME-SE o(a) executado(a) na forma do artigo 513, §2°, do CPC, conforme a especificidade do caso concreto, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague voluntariamente o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput do Código de Processo Civil), sob pena de ser acrescido ao montante executado multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), (artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do CPC); 2.
Havendo pagamento espontâneo, VOLTEM-ME conclusos para sentença e expedição do competente alvará judicial em favor do beneficiário; 3.
Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO (artigo 525, caput do Código de Processo Civil); 3.1.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte impugnada (exequente) para se manifestar no prazo de 15 dias 4.
Não havendo o pagamento voluntário e não encontrados os bens passíveis de penhora, proceda-se à PENHORA ELETRÔNICA de ativos financeiros existentes em nome do executado via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 835, I, do CPC, do valor principal acrescido à condenação multa de 10% (dez por cento) e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento); 5.
Em caso negativo da penhora on line, proceda-se à consulta da existência de veículos em nome do executado via sistema RENAJUD.
Acaso frutífera a diligência, faça-se a constrição de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito. 6.
AGUARDEM-SE os resultados das pesquisas dos sistemas (SISBAJUD e RENAJUD) e, na sequência, JUNTEM-OS aos autos; 7.
Efetuada a penhora, desde já, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte executada, por meio do seu advogado, para conhecimento, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes dos §§2º e 3º do artigo 854 do CPC; 8.
Decorrido o prazo sem manifestação, PROCEDA-SE à transferência dos valores constritos para conta judicial (no caso de SISBAJUD) e, na sequência, VOLTEM-ME conclusos para sentença e expedição do competente alvará judicial em favor do beneficiário; 9.
Sendo frutífera a busca via sistema RENAJUD, VOLTEM-ME conclusos para outras deliberações; 10.
Não encontrado bens, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias e, caso queira, apresentar novos bens à penhora observando atentamente o artigo 835 do Código de Processo Civil; sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC; 11.
Por fim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º do mesmo diploma legal. b) Da transferência compulsória -evento 177 1.
OFICIE-SE o DETRAN/TO, comunicando-se a venda do veículo, retroativo a data de 09/09/2018, transferindo-se eventuais multas, taxas e impostos existentes no prontuário do veículo para o nome e CPF da parte requerida CLAUDIOMAR DONATO.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
21/05/2025 15:50
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL1FAZ
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21/05/2025 15:49
Trânsito em Julgado
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20/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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29/04/2025 10:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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23/04/2025 12:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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23/04/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/04/2025 12:24
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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17/04/2025 13:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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17/04/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 09:14
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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14/04/2025 09:14
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/04/2025 14:40
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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10/04/2025 14:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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09/04/2025 21:01
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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09/04/2025 21:01
Juntada - Documento - Voto
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26/03/2025 13:00
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/03/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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17/03/2025 14:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 475
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14/03/2025 16:12
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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13/03/2025 20:50
Juntada - Documento - Relatório
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13/03/2025 16:49
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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13/03/2025 11:49
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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12/03/2025 17:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 21:19
Remessa Interna para vista ao MP - SGB07 -> CCI02
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26/02/2025 12:14
Despacho - Mero Expediente
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03/02/2025 10:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5385276, Subguia 4653 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 460,00
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30/01/2025 16:42
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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30/01/2025 16:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 14:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5385276, Subguia 5374669
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30/01/2025 14:31
Juntada - Guia Gerada - Apelação - CLAUDIOMAR DONATO - Guia 5385276 - R$ 460,00
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 11:21
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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10/01/2025 10:12
Despacho - Mero Expediente
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09/01/2025 10:57
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB07)
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08/01/2025 21:58
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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08/01/2025 21:58
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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13/12/2024 14:14
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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