TJTO - 0000754-57.2025.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000754-57.2025.8.27.2743/TO AUTOR: ELIZABETH DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA (OAB TO04598A) SENTENÇA Cuida-se de ação previdenciária ajuizada por ELIZABETH DOS SANTOS SILVA em desfavor do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, partes qualificadas.
A parte autora no evento 9 requereu a desistência da ação. É o relatório.
DECIDO.
A desistência da ação é faculdade processual conferida à parte que abdica, momentaneamente, do monopólio da jurisdição, exonerando o Judiciário de pronunciar-se sobre o mérito da causa.
In casu, o pedido realizado pela parte autora trata-se, efetivamente, de desistência do pedido contido na ação e que deve ser homologado, na forma como previsto no artigo 200, parágrafo único do NCPC, independentemente da oitiva ou manifestação do réu(é), vez que inexistente a litigiosidade e por incompleta a relação jurídico-processual (procedimento em contraditório – NCPC), que só se completaria com a citação e vencido o prazo de resposta.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, antes, porém defiro o pedido de assistência judiciária por ser pessoa carente, ficando o pagamento suspenso na forma do artigo 98, § 3º do CPC.
Sem honorários de sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 14:21
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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16/07/2025 13:04
Conclusão para julgamento
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02/06/2025 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 09:19
Decisão - Outras Decisões
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07/04/2025 16:23
Conclusão para despacho
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07/04/2025 16:23
Processo Corretamente Autuado
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20/03/2025 14:40
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELIZABETH DOS SANTOS SILVA - Guia 5681451 - R$ 384,54
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20/03/2025 14:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELIZABETH DOS SANTOS SILVA - Guia 5681450 - R$ 434,54
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20/03/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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