TJTO - 0003480-97.2021.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 09:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 09:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 08:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 08:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública Nº 0003480-97.2021.8.27.2725/TOAUTOR: EDILSON F.
NUNES - LOC MÁQUINASADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES MAMEDE (OAB TO005526)DESPACHO/DECISÃOPortanto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no evento 49. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as RPVs/precatórios nos termos da Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024.
Providências: 1. À COJUN para atualização do cálculo homologado; 2.
Após a juntada dos cálculos, vistas às partes para manifestarem concordância, no prazo de 5 (cinco) dias; 3.
Havendo concordância com os cálculos finais, nos termos do art. 16 da Portaria Nº 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, remetam-se os autos ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX); 4. Comunicado o depósito, desde já, autorizo a expedição de alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente.
Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos das Portarias 642 e 643/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 5. Fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 6. Fica autorizado o destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 7. Faculto à parte exequente, caso entenda conveniente, a renúncia ao valor excedente, se houver, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor ? RPV; 8. Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Cumpridas todas as determinações, venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/07/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/07/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:54
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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05/06/2025 14:11
Conclusão para despacho
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05/06/2025 14:11
Lavrada Certidão
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04/06/2025 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003480-97.2021.8.27.2725/TORELATOR: ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTOAUTOR: EDILSON F.
NUNES - LOC MÁQUINASADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES MAMEDE (OAB TO005526)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 16/05/2025 - Remessa Interna - Outros Motivos -
19/05/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 13:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 09:56
Protocolizada Petição
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16/05/2025 17:53
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIR1ECIV
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16/05/2025 17:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/05/2025 17:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> COJUN
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16/05/2025 13:02
Protocolizada Petição
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16/05/2025 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/03/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/03/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/03/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 16:45
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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07/03/2025 15:33
Conclusão para julgamento
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07/03/2025 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/02/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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28/01/2025 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/01/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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19/12/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:05
Despacho - Mero expediente
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28/10/2024 16:14
Protocolizada Petição
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19/09/2024 13:17
Conclusão para despacho
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05/07/2024 17:10
Protocolizada Petição
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15/05/2024 15:06
Lavrada Certidão
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22/02/2024 13:31
Lavrada Certidão
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08/11/2023 17:17
Lavrada Certidão
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16/08/2023 16:39
Lavrada Certidão
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18/05/2023 17:24
Lavrada Certidão
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24/02/2023 17:14
Lavrada Certidão
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30/11/2022 11:58
Lavrada Certidão
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03/08/2022 14:58
Lavrada Certidão
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27/06/2022 20:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2022 10:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000678-92.2022.8.27.2725/TO - ref. ao(s) evento(s): 4
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23/05/2022 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2022 16:43
Juntada - Certidão
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11/02/2022 16:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIRCEMAN -> TOMIR1ECIV
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11/02/2022 16:04
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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11/02/2022 16:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEMAN
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11/02/2022 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Mandado devolvido - Entregue ao destinatário - 11/02/2022 15:50:30)
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11/02/2022 15:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIRCEMAN -> TOMIR1ECIV
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28/01/2022 16:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEMAN
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28/01/2022 16:51
Expedido Mandado
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08/12/2021 20:43
Decisão - Outras Decisões
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07/12/2021 12:27
Conclusão para despacho
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07/12/2021 12:26
Processo Corretamente Autuado
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06/12/2021 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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