TJTO - 0003393-66.2025.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 06:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003393-66.2025.8.27.2737/TO EXEQUENTE: C.E.B MELO LTDAADVOGADO(A): EUGÊNIO CÉSAR BATISTA MOURA AMORIM (OAB TO05342B)ADVOGADO(A): DANNYELA AZEVEDO TRIERS BENELLI (OAB TO05236A) SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por C.E.B MELO LTDA em face de LUCIMARA PEREIRA CARDOSO GRIMM e ANDREIA PEREIRA CARDOSO.
As partes firmaram acordo conforme evento 16. É o relatório.
Decido.
As partes celebraram acordo, requerendo assim sua homologação judicialmente conforme evento 16.
A composição pode ser homologada, uma vez que: a) as partes são capazes, portanto deve-se acreditar que o objeto do acordo preserva os interesses de todos os envolvidos; b) não se vislumbra hipótese de prejuízo a interesse de outrem nem a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157, do Código Civil, ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade; c) a transação versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado, atendendo, pois, à exigência do art. 841, do Código Civil.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, HOMOLOGO por Sentença o acordo firmado entre as partes no evento 16 para que surta seus efeitos legais.
Determino ao cartório para que, caso tenha, efetue a baixa de qualquer restrição/penhora existente nos presentes autos, bem como cumpra no que couber o acordo entabulado entre as partes. Em caso de descumprimento do acordo, a parte interessada pode requerer o desarquivamento do feito para execução.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Considerando que o acordo foi entabulado antes da prolação de sentença, ficam as partes sucumbentes dispensadas do recolhimento das custas e despesas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Cumpra-se o Provimento n.º 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
PROMOVA-SE a baixa.
Porto Nacional- TO, data e hora certificada pelo sistema. CIRO ROSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito em substituição -
30/06/2025 19:06
Baixa Definitiva
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30/06/2025 19:06
Trânsito em Julgado
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30/06/2025 18:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5717656, Subguia 103059 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 258,28
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05/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5717657, Subguia 103038 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 86,55
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04/06/2025 14:13
Conclusão para julgamento
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03/06/2025 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 17:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5717657, Subguia 5510383
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03/06/2025 17:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5717656, Subguia 5510370
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003393-66.2025.8.27.2737/TORELATOR: JORDAN JARDIMEXEQUENTE: C.E.B MELO LTDAADVOGADO(A): EUGÊNIO CÉSAR BATISTA MOURA AMORIM (OAB TO05342B)ADVOGADO(A): DANNYELA AZEVEDO TRIERS BENELLI (OAB TO05236A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 26/05/2025 - Lavrada Certidão -
26/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 08:56
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
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26/05/2025 08:55
Lavrada Certidão
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26/05/2025 08:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - C.E.B MELO LTDA - Guia 5717657 - R$ 86,55
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26/05/2025 08:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - C.E.B MELO LTDA - Guia 5717656 - R$ 258,28
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23/05/2025 11:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2025 11:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
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23/05/2025 11:50
Processo Corretamente Autuado
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22/05/2025 21:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/05/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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