TJTO - 0004369-44.2023.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
16/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0004369-44.2023.8.27.2737/TO EXECUTADO: ANTONIA REGINA SOARES DE CASTROADVOGADO(A): TAYANE CARVALHO DAS NEVES (OAB TO007564) DESPACHO/DECISÃO Analisando a presente pretensão jurisdicional, verifica-se que a parte executada postulou a concessão de Justiça Gratuita.
Diz o artigo 5º, inciso LXXIV da Carta Política: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (g.n.).
Nesse sentido, o item 2.18.1 do PROVIMENTO nº 002/11 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado estabelece: Dos Benefícios da Assistência Judiciária: 2.18.1 - Os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita serão deferidos pelo Juiz do feito ou Diretor do Foro, a requerimento da pessoa interessada, diante de declaração de insuficiência de recurso, que poderá ser feita de próprio punho ou por procurador com poderes especiais, de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários do advogado, sem prejuízos do próprio sustento, ou de sua família (artigo 4º da Lei 1.060/50), exigindo-se que sejam apontados os rendimentos do declarante. (g.n.).
No mesmo sentido a jurisprudência do STJ: "AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
SÚMULA N. 83/STJ.
DIVERGÊNCIA ATUAL.
EXIGÊNCIA. 1.
A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo; todavia, o magistrado pode indeferi-la se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do Impetrante. 2.
A demonstração da falta de entendimento pacífico em julgados do tribunal deve ser feita por meio da apresentação de precedentes atuais, não bastando o apontamento de julgados antigos que se contraponham à jurisprudência contemporânea. 3.
Deve ser mantida a decisão agravada se a parte não apresenta argumento capaz de abalar seus fundamentos. 4.
Agravo regimental desprovido."(STJ.
AgRg no AREsp: 112755 MS 2012/0016135-2, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 01/04/2014, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/04/2014.) Dessa forma, antes de analisar o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intimo a parte executada, para no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar documentação atualizada apta a comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, sob pena de indeferimento do benefício.
Intimo e Cumpra-se.
Porto Nacional-TO, data pelo sistema. -
15/07/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 14:35
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
09/05/2025 12:12
Conclusão para julgamento
-
09/05/2025 12:12
Juntada - Informações
-
09/05/2025 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
28/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 12:59
Lavrada Certidão
-
26/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:14
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
-
27/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:38
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 16:58
Conclusão para decisão
-
30/10/2024 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/10/2024 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
08/10/2024 17:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
08/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 14:25
Despacho - Mero expediente
-
31/07/2024 12:07
Conclusão para despacho
-
31/07/2024 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/06/2024 00:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/06/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 12:56
Lavrada Certidão
-
29/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
22/09/2023 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
11/09/2023 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 14:14
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
-
16/08/2023 14:17
Juntada - Informações
-
16/08/2023 12:04
Conclusão para despacho
-
15/08/2023 16:19
Protocolizada Petição
-
14/08/2023 10:23
Protocolizada Petição
-
10/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
13/06/2023 10:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
-
07/06/2023 17:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
-
07/06/2023 17:15
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
07/06/2023 17:14
Juntada - Informações
-
24/05/2023 18:24
Despacho - Mero expediente
-
22/05/2023 17:57
Conclusão para despacho
-
22/05/2023 17:56
Processo Corretamente Autuado
-
22/05/2023 15:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR1ECIV -> TOPOREXECF
-
22/05/2023 06:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018645-42.2024.8.27.2706
Banco J. Safra S.A
Marcelo Carneiro Oliveira
Advogado: Joao Olinto Garcia de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/09/2024 11:26
Processo nº 0000697-45.2025.8.27.2741
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Tocantins Fabrica de Produtos Quimicos L...
Advogado: Roger Sousa Kuhn
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/07/2025 13:43
Processo nº 0001529-21.2023.8.27.2718
Edivan Barros Oliveira
Jose Vicente Coelho de Almeida
Advogado: Uthant Vandre Nonato Moreira Lima Goncal...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/11/2023 09:55
Processo nº 0003922-02.2025.8.27.2700
Nadyla Antonia da Conceicao Almeida
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/03/2025 10:29
Processo nº 0038409-81.2020.8.27.2729
Haidee Campitelli Vasques
Emilio Fernandes Vasques Junior
Advogado: Janay Garcia
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/10/2020 18:38