TJTO - 0018645-42.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
28/08/2025 17:19
Lavrada Certidão
-
28/08/2025 17:15
Juntada - Informações
-
28/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
27/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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27/08/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0018645-42.2024.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D)RÉU: MARCELO CARNEIRO OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIZ OLINTO ROTOLI GARCIA DE OLIVEIRA (OAB TO04520A)ADVOGADO(A): JOÃO OLINTO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB TO00546A) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por BANCO J.
SAFRA S.A em face de MARCELO CARNEIRO OLIVEIRA.
Evento 83, as partes informam a celebração de acordo.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
Examinando cuidadosamente o processo, entendo ser o caso de homologação do pacto realizado pelas partes.
Isso porque o pedido de homologação não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo legal no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil e figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
Ademais, verifico que os acordantes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado, estão representados por advogados com poderes especiais, além de não ser exigida forma especial, não havendo óbice legal à homologação da transação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes no evento 83 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considerando que o acordo foi entabulado antes da prolação de sentença, FICA(M) a(s) parte(s) sucumbente(s) DISPENSADA(S) do recolhimento das custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
No que pertine à taxa judiciária, esta verba sucumbencial está fora da regra do art. 90, § 3º do CPC, entendimento este reforçado pela recomendação nº 07/2018 - CGJUS/ASCGJUS.
No entanto, verifico que a taxa judiciária foi integralmente paga no ingresso da ação.
Seja observado eventual deferimento de gratuidade da justiça. Honorários conforme acordo.
Havendo penhora/bloqueio/hipoteca/arresto/apreensão/restrição junto a RENAJUD/depósito de valores e/ou bens efetuados neste processo, cumpra-se o acordo quanto a esse particular assunto, caso haja previsão.
Não havendo previsão, intimem-se as partes para manifestação sobre a destinação de eventual valor e/ou bem a ser desbloqueado nos autos, em 15 dias.
Havendo manifestação concordante acerca da destinação, determino a retirada de eventual penhora/bloqueio/hipoteca/arresto/apreensão/restrição junto a RENAJUD/depósito de valores e/ou bens efetuados neste processo, devendo-se obedecer à vontade das partes expressada nos autos.
Não havendo manifestação das partes acerca do desbloqueio, mesmo instadas para tanto, conclusos para deliberação.
Se necessário para o fiel cumprimento do acordo, expeça-se alvará em nome da própria parte ou de seu advogado, caso tenha poderes.
Seja cancelada eventual audiência designada.
Com o trânsito em julgado ou após renúncia expressa ao prazo recursal, proceda-se à baixa dos autos e cumpra-se o disposto no artigo 74 do Provimento nº 2/2023.
Araguaína, 25 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
26/08/2025 14:30
Lavrada Certidão
-
26/08/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/08/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/08/2025 15:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
21/08/2025 16:16
Conclusão para julgamento
-
21/08/2025 16:16
Lavrada Certidão
-
21/08/2025 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
21/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
20/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0018645-42.2024.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHORÉU: MARCELO CARNEIRO OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIZ OLINTO ROTOLI GARCIA DE OLIVEIRA (OAB TO04520A)ADVOGADO(A): JOÃO OLINTO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB TO00546A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 14/08/2025 - PETIÇÃO -
19/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
19/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 01:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
15/08/2025 01:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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12/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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11/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
08/08/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 16:22
Despacho - Mero expediente
-
28/07/2025 17:00
Conclusão para decisão
-
28/07/2025 17:00
Lavrada Certidão
-
28/07/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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24/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0018645-42.2024.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 23/07/2025 - Lavrada Certidão -
23/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:13
Lavrada Certidão
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23/07/2025 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
15/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0018645-42.2024.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de requisição de informações no evento 63 porque a apuração da responsabilidade civil pelo sinistro (incêndio no veículo buscado) não é objeto desta ação de rito especial.
Intime-se o autor para, requerendo, utilizar-se da faculdade prevista no artigo 4º do Decreto 911/69 (conversão em ação executiva) ou requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 dias.
Após, conclusos.
Araguaína, 14 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
14/07/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 10:37
Decisão - Outras Decisões
-
17/06/2025 12:27
Conclusão para despacho
-
17/06/2025 12:26
Lavrada Certidão
-
16/06/2025 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2025 23:04
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
25/05/2025 22:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
16/05/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 14:40
Decisão - Outras Decisões
-
06/05/2025 12:57
Conclusão para despacho
-
06/05/2025 12:54
Lavrada Certidão
-
05/05/2025 17:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
-
05/05/2025 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
24/04/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
23/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 14:42
Protocolizada Petição
-
14/04/2025 13:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
-
07/04/2025 16:34
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOARACEMAN
-
21/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
18/02/2025 15:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
-
18/02/2025 15:22
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
17/02/2025 17:38
Protocolizada Petição
-
13/02/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/02/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 20:31
Decisão - Outras Decisões
-
06/02/2025 13:50
Conclusão para despacho
-
06/02/2025 13:49
Lavrada Certidão
-
06/02/2025 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/01/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
29/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/01/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
-
13/01/2025 17:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
-
09/01/2025 12:24
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOARACEMAN
-
13/11/2024 17:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
-
13/11/2024 17:09
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
31/10/2024 12:01
Protocolizada Petição
-
31/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
22/10/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/10/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:41
Juntada - Informações
-
26/09/2024 20:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/09/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/09/2024 13:13
Lavrada Certidão
-
25/09/2024 13:09
Lavrada Certidão
-
25/09/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 17:23
Decisão - Concessão - Liminar
-
20/09/2024 08:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5560451, Subguia 49060 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 385,41
-
20/09/2024 08:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5560452, Subguia 48948 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 144,43
-
19/09/2024 18:08
Conclusão para decisão
-
19/09/2024 17:43
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
19/09/2024 17:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/09/2024 16:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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19/09/2024 16:16
Processo Corretamente Autuado
-
18/09/2024 08:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5560452, Subguia 5436846
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18/09/2024 08:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5560451, Subguia 5436844
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17/09/2024 11:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 5560452 - R$ 144,43
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17/09/2024 11:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 5560451 - R$ 385,41
-
17/09/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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