TJTO - 0005318-97.2025.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005318-97.2025.8.27.2737/TO AUTOR: OGACIR PEDRO BOZOLIADVOGADO(A): LEONARDO DE MATOS BORGES (OAB TO05656A) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o demandante requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita, contudo, não apresentou comprovação suficiente de sua alegada hipossuficiência financeira, limitando-se a juntar documentos genéricos e insuficientes para esse fim.
Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifo nosso).
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar adequadamente sua condição econômica, sob pena de indeferimento do benefício.
Para tanto, poderá apresentar: Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, contracheque atualizado ou comprovante de benefício previdenciário/social recebido; Cópia dos extratos bancários e dos extratos de cartão de crédito, ambos dos últimos três meses; Ou, alternativamente, cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Caso não apresente os documentos solicitados ou não comprove a alegada insuficiência de recursos, deverá recolher as custas processuais e demais despesas no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Além disso, observa-se dos elementos trazidos com a inicial que o próprio autor reconhece, inclusive em boletim de ocorrência juntado aos autos, ter doado o veículo objeto da presente demanda ao seu filho, o que evidencia a existência de parte passiva determinada e identificável.
A ausência de tal sujeito no polo passivo inviabiliza, por ora, o regular prosseguimento da ação.
Assim, intime-se também o autor para, no mesmo prazo, promover a devida retificação do polo passivo, com a inclusão daquele que recebeu a posse direta do bem.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
07/07/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 12:35
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/06/2025 19:05
Conclusão para despacho
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26/06/2025 16:50
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SEM NOME - EXCLUÍDA
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25/06/2025 17:04
Processo Corretamente Autuado
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25/06/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/06/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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