TJTO - 0004517-84.2025.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0004517-84.2025.8.27.2737/TORELATOR: JORDAN JARDIMIMPETRANTE: MADALENA BORGES PARENTEADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DUARTE (OAB TO004580)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 19 - 15/07/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 18 - 15/07/2025 - Decisão Concessão Liminar -
15/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:08
Decisão - Concessão - Liminar
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04/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0004517-84.2025.8.27.2737/TO IMPETRANTE: MADALENA BORGES PARENTEADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DUARTE (OAB TO004580) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a demandante postula a concessão de Justiça Gratuita, sem, contudo, comprovar com clareza tal situação financeira negativa, explico.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Este dispositivo não cria distinção baseada em ocupação ou status acadêmico, mas sim na condição econômica do solicitante.
A concessão de justiça gratuita deve ser analisada caso a caso, levando em consideração a situação financeira específica do solicitante.
Documentos comprobatórios, como declarações de renda, extratos bancários e outros meios de prova, são essenciais para determinar a real necessidade de assistência gratuita.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intime-se a parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, um dos itens abaixo.
Cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque (atualizado) ou benefício recebido junto ao INSS ou outros.
Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da mesma, dos últimos meses; Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos meses; Cópia da ultima declaração do imposto de renda apresentada á Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intime-se.
Após o decurso do prazo supra, volvam-me conclusos no localizador próprio das iniciais.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
01/07/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5740957, Subguia 109745 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 109,00
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01/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5740958, Subguia 109492 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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27/06/2025 16:15
Conclusão para despacho
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27/06/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 21:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5740958, Subguia 5518476
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25/06/2025 21:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5740957, Subguia 5518475
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25/06/2025 21:34
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MADALENA BORGES PARENTE - Guia 5740958 - R$ 50,00
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25/06/2025 21:34
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MADALENA BORGES PARENTE - Guia 5740957 - R$ 109,00
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23/06/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 14:04
Despacho - Mero expediente
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06/06/2025 08:36
Conclusão para despacho
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06/06/2025 08:35
Processo Corretamente Autuado
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05/06/2025 19:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
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