TJTO - 0001957-57.2024.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001957-57.2024.8.27.2721/TO EXEQUENTE: GILBERTO FRANCISCO DALL AGNOLADVOGADO(A): JUSCICLÉIA PEREIRA DIAS FERREIRA (OAB TO011507) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, em que a parte exequente, representada por advogada constituída nos autos, a qual outorgou poderes especiais para TRANSIGIR (evento1/PROC4), apresentou, no evento 51, um acordo firmado com a parte executada (CEJUSC).
As partes acordaram no parcelamento do débito em 26 (vinte e seis) parcelas, a serem depositadas diretamente na conta indicada pela parte exequente a partir de 20/05/2025 (evento 51).
Assim, SUSPENDO o curso da presente execução até 25/06/2027, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se o cartório com o levantamento da suspensão e INTIME-SE a parte exequente para informar se houve a satisfação da obrigação no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente que o silêncio será interpretado como concordância e ensejará a extinção do feito.
No mais, proceda a secretaria ao desbloqueio judicial qualquer restrição de bem móvel e de valores efetivados nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/06/2025 18:20
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/04/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
03/04/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
-
17/03/2025 17:35
Conclusão para decisão
-
17/03/2025 17:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
-
17/03/2025 17:20
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 17/03/2025 17:00. Refer. Evento 38
-
17/03/2025 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
13/03/2025 18:25
Juntada - Certidão
-
13/03/2025 17:23
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
-
07/03/2025 15:52
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 154000602025
-
07/03/2025 15:52
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 154000592025
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/02/2025 06:37
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 154000592025
-
21/02/2025 06:36
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 154000602025
-
20/02/2025 12:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/02/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
18/02/2025 12:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
-
18/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:54
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
-
17/02/2025 16:54
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 17/03/2025 17:00
-
17/02/2025 14:43
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
11/02/2025 15:46
Conclusão para despacho
-
11/02/2025 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/01/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:18
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
-
17/01/2025 14:08
Despacho - Mero expediente
-
15/01/2025 15:01
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
-
15/01/2025 14:54
Conclusão para despacho
-
15/01/2025 14:53
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Negativo
-
14/01/2025 09:51
Protocolizada Petição
-
03/12/2024 15:41
Juntada - Informações
-
12/10/2024 12:06
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 13:26
Conclusão para despacho
-
10/10/2024 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 13:09
Lavrada Certidão
-
23/09/2024 13:06
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
01/08/2024 18:01
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
11/07/2024 17:30
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
27/06/2024 17:37
Despacho - Determinação de Citação
-
27/06/2024 13:38
Lavrada Certidão
-
27/06/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Ato ordinatório praticado - 26/06/2024 14:01:57)
-
27/06/2024 13:36
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local AUDIENCIA- CONCILIAÇÃO - 05/08/2024 14:00. Refer. Evento 6
-
27/06/2024 13:36
Conclusão para despacho
-
27/06/2024 13:28
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: DECDESPA 1 - Evento 5 - Despacho - Determinação de Citação - 24/06/2024 10:47:12
-
26/06/2024 14:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
-
26/06/2024 13:03
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
-
26/06/2024 13:02
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 05/08/2024 14:00
-
24/06/2024 10:47
Despacho - Determinação de Citação
-
20/06/2024 17:38
Conclusão para despacho
-
20/06/2024 17:37
Processo Corretamente Autuado
-
20/06/2024 17:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
20/06/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009782-97.2024.8.27.2706
Marcello Pereira e Silva
Paulo Silva Brito
Advogado: Matheus Romulo de Souza Alves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/05/2024 15:36
Processo nº 0047600-14.2024.8.27.2729
Cavalcante &Amp; Valduga Advogados Associado...
Melina Amaral Brito
Advogado: Mauricio de Oliveira Valduga
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/12/2024 14:17
Processo nº 0015719-34.2020.8.27.2737
Maria Madalena Pereira Lima
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/12/2020 17:38
Processo nº 0015719-34.2020.8.27.2737
Cleyton Costa Coimbra
Diana Marcia Pereira Barbosa
Advogado: Kleibe Pereira Magalhaes
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/03/2025 09:02
Processo nº 0015528-03.2020.8.27.2700
2 Vara Civel de Porto Nacional
Municipio de Porto Nacional-To
Advogado: Giovanna da Silva Santos
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/05/2024 17:03