TJTO - 0009782-97.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
17/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0009782-97.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARCELLO PEREIRA E SILVAADVOGADO(A): MATHEUS ROMULO DE SOUZA ALVES (OAB TO009955) ATO ORDINATÓRIO ( ) Intimo V.
Sa para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do art. 524 do CPC, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, § único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( x ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
16/07/2025 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/07/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
-
04/07/2025 11:04
Protocolizada Petição
-
02/04/2025 16:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
-
02/04/2025 16:25
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
18/03/2025 18:23
Despacho - Mero expediente
-
25/02/2025 15:34
Conclusão para despacho
-
25/02/2025 15:31
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
25/02/2025 15:30
Lavrada Certidão
-
25/02/2025 15:28
Processo Reativado
-
13/02/2025 16:35
Protocolizada Petição
-
04/09/2024 11:19
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 11:19
Trânsito em Julgado
-
04/09/2024 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/09/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/09/2024 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/08/2024 14:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
07/08/2024 14:50
Conclusão para julgamento
-
07/08/2024 14:50
Despacho - Mero expediente
-
01/08/2024 17:10
Protocolizada Petição
-
23/07/2024 16:52
Conclusão para despacho
-
23/07/2024 16:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
23/07/2024 16:34
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 23/07/2024 15:30. Refer. Evento 7
-
21/07/2024 12:34
Juntada - Certidão
-
17/06/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
17/06/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
31/05/2024 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
31/05/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/05/2024 17:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
29/05/2024 17:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/05/2024 17:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:12
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 23/07/2024 15:30
-
09/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:12
Protocolizada Petição
-
08/05/2024 18:19
Despacho - Mero expediente
-
08/05/2024 16:02
Conclusão para despacho
-
08/05/2024 16:00
Processo Corretamente Autuado
-
08/05/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002656-81.2024.8.27.2710
Rosilda Bandeira de Souza Teixeira
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/07/2024 15:13
Processo nº 0001897-84.2024.8.27.2721
Lediania Borges da Luz
Abelma Lidiane Silva Lira
Advogado: Dianslei Goncalves Santana
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/06/2024 17:20
Processo nº 0046409-65.2023.8.27.2729
Deimare Karaja
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/12/2024 12:05
Processo nº 0006608-05.2024.8.27.2731
Ivan Lourenco da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Arnaldo Francelino de Moura
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/10/2024 17:26
Processo nº 0001066-40.2023.8.27.2731
Eli Marques de Lima
Maria Aparecida da Silva Franca
Advogado: Weldisley Dias Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/03/2023 15:42