TJTO - 0002563-51.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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30/06/2025 15:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 82
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30/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002563-51.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002725-93.2009.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: JERLEY ALVES MARTINSADVOGADO(A): RENATO MARTINS CURY (OAB TO04909B) DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
INCLUSÃO DE SÓCIO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO.
PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
NULIDADE PARCIAL DA CDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada em execução fiscal, mantendo o agravante no polo passivo com base em responsabilidade solidária. 2.
O STJ determinou juízo de retratação com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, à luz da tese fixada no Tema 108.
II.
Questão em discussão3.
A questão em discussão consiste em verificar se a ilegitimidade passiva do sócio pode ser reconhecida por meio de exceção de pré-executividade, diante da ausência de fundamentação legal da responsabilidade na CDA e da inexistência de participação no processo administrativo tributário.
III.
Razões de decidir4.
As CDAs apresentadas não indicam o fundamento legal da responsabilidade do sócio, em desatenção ao art. 202, III, do CTN e ao art. 2º, § 5º, III, da LEF.5.
Não houve instauração de processo administrativo ou apuração de conduta pessoal do agravante, tampouco qualquer ato de redirecionamento da execução.6.
A ilegitimidade passiva pode ser reconhecida por exceção de pré-executividade quando fundada em matéria de direito e prova documental pré-constituída, conforme interpretação do Tema 108/STJ.7.
A inclusão do sócio na CDA, sem observância ao contraditório e à ampla defesa, é irregular e autoriza a sua exclusão do polo passivo da execução.
IV.
Dispositivo e tese8.
Recurso conhecido e provido.
Juízo de retratação acolhido para excluir o agravante do polo passivo da execução fiscal e reconhecer a nulidade das CDAs em relação ao seu nome.
Tese de julgamento:“1. É cabível a exceção de pré-executividade para reconhecimento da ilegitimidade passiva de sócio incluído na CDA, quando ausente fundamentação legal da responsabilidade tributária e não demonstrada sua participação no processo administrativo, sendo a matéria de direito e a prova exclusivamente documental.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para reconhecer a ilegitimidade passiva do agravante Jerley Alves Martins, determinando sua exclusão do polo passivo da Execução Fiscal nº 5002725-93.2009.8.27.2729, bem como a nulidade das CDAs A-2197/2008, A-2449/2008 e A-2210/2008 exclusivamente em relação ao agravante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:47
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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26/06/2025 17:47
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/06/2025 15:11
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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06/06/2025 15:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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06/06/2025 14:05
Juntada - Documento - Voto
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26/05/2025 12:24
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 240
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11/05/2025 22:01
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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11/05/2025 22:01
Juntada - Documento - Relatório
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15/04/2025 14:10
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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15/04/2025 13:30
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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15/04/2025 13:30
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/03/2025 12:48
Remetidos os autos - gabinete originário (123) - SREC -> SGB08
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11/03/2025 15:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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11/03/2025 15:49
Decisão - Outras Decisões
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05/02/2025 18:45
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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05/02/2025 16:20
Recebidos os autos
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28/10/2024 13:00
Remessa Externa para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 0002563512024827270020241028130012
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28/10/2024 12:33
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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28/10/2024 12:33
Decisão - Admissão - Recurso especial - Presidente ou Vice-Presidente
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10/10/2024 16:33
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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10/10/2024 15:20
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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10/10/2024 12:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55
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16/09/2024 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/08/2024 16:30
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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26/08/2024 15:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2024 10:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 18:03
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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23/07/2024 18:03
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/07/2024 15:15
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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18/07/2024 15:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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17/07/2024 18:30
Juntada - Documento - Voto
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08/07/2024 12:35
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2024 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/07/2024 15:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 233
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27/06/2024 15:50
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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27/06/2024 15:50
Juntada - Documento - Relatório
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19/06/2024 13:06
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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18/06/2024 21:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2024 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 18:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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12/06/2024 18:55
Despacho - Mero Expediente
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05/06/2024 17:12
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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05/06/2024 17:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2024 14:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/05/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 17:25
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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17/05/2024 17:25
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/05/2024 16:01
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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16/05/2024 15:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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15/05/2024 15:39
Juntada - Documento - Voto
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06/05/2024 12:35
Juntada - Documento - Certidão
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02/05/2024 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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02/05/2024 12:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 312
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30/04/2024 16:27
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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30/04/2024 16:27
Juntada - Documento - Relatório
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17/04/2024 15:39
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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17/04/2024 14:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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15/03/2024 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5370206, Subguia 434 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,00
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21/02/2024 09:41
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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21/02/2024 09:41
Despacho - Mero Expediente
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20/02/2024 14:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/02/2024 11:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5370206, Subguia 5369196
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20/02/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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20/02/2024 11:21
Juntada - Guia Gerada - Agravo - JERLEY ALVES MARTINS - Guia 5370206 - R$ 48,00
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20/02/2024 11:21
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 88, 78 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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