TJTO - 0008879-46.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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28/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0008879-46.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001469-04.2025.8.27.2710/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)AGRAVADO: JOCILENE ALVES MACIELADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)ADVOGADO(A): JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONVERSÃO DE CONTA CORRENTE PARA CONTA COM PACOTE DE TARIFAS ZERO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS EFETUADAS DEFERIDO PELO MAGISTRADO DE PISO.
RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO RÉU.
LIMINAR DEFERIDA.
IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Verifica-se que assiste razão ao recorrente, uma vez que o MM.
Juiz Singular determinou a suspensão dos descontos mensais que vinham sendo efetuados em conta bancária da agravada com base apenas nas alegações unilaterais trazidas aos autos pela agravada. 2- Ademais, verifica-se que pairam dúvidas nos autos acerca da ciência da agravada a respeito das contratações bancárias, e considerando-se que a decisão impugnada foi proferida antes da devida instrução processual, não foi possível ainda aferir a veracidade do alegado. 3- Deste modo, é medida de cautela a manutenção dos descontos, ressaltando-se que as questões meritórias da referida contratação, serão analisadas profundamente na primeira instância, quando do julgamento da ação de originária. 4- Ademais, eventual valor pago a maior pelo recorrido poderá ser restituído ao final da demanda, não havendo risco ao seu posterior recebimento ou mesmo empecilho ao seu direito de discutir o contrato firmado entre as partes. 5- Agravo de instrumento conhecido e provido, para determinar a continuidade da realização dos descontos mensais em conta corrente da agravada. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar a continuidade da realização dos descontos mensais em conta corrente da agravada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
25/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:22
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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24/07/2025 19:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/07/2025 14:52
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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24/07/2025 14:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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24/07/2025 09:44
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 8
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14/07/2025 12:57
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0008879-46.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 8) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) AGRAVADO: JOCILENE ALVES MACIEL ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) ADVOGADO(A): JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079) INTERESSADO: Juiz de Direito - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Augustinópolis Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 13:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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03/07/2025 15:04
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 15:04
Juntada - Documento - Relatório
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03/07/2025 12:43
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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03/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/06/2025 06:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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18/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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05/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:53
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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05/06/2025 16:53
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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04/06/2025 17:13
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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