TJTO - 0002031-48.2023.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002031-48.2023.8.27.2721/TO REQUERENTE: MARIA DIVINA ALVES VILANOVA PINHEIROADVOGADO(A): JUSCICLÉIA PEREIRA DIAS FERREIRA (OAB TO011507) DESPACHO/DECISÃO VerificO que a executada foi devidamente intimada nos termos do despacho/decisão proferidos no evento 74.
Diante do não pagamento voluntário, bem como da apresentação de impugnação (evento 88), a parte exequente pleiteou penhora on line, via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" no prazo de 90 (noventa) dias (evento 91).
Primeiramente, INTIME-SE a exequente para apresentar demonstraativ de débito atualizado no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentados os cálculos, proceda-se nos seguintes termos: DEFIRO EM PARTE, o requerimento: De acordo com a regulamentação disposta no art. 854 do CPC, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
E mais, o artigo 835, caput, inciso I e § 1º, do CPC assim dispõem: Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Atualmente a plataforma dispõe da funcionalidade de reiteração automática de ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, o que permite que seja registrada a quantidade de vezes em que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Desta forma, com vistas a garantir maior eficácia ao conteúdo do Art. 789 do CPC, conforme o qual o devedor responde com "todos os seus bens, presentes e futuros": 1.
DEFIRO e AUTORIZO A BUSCA E A INDISPONIBILIDADE DE VALORES em contas da parte executada, via sistema Sisbajud, até o limite atualizado do débito vencido, com supedâneo nos arts. 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil. 2.
DEFIRO e AUTORIZO a utilização da funcionalidade "teimosinha" do sistema Sisbajud, com intervalos de 60 (sessenta) dias, se outro não for o prazo limitador (TJ-DF 07181152720218070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 10/06/2021). 3.
Após a ordem de busca, aguarde-se na unidade judiciária, pelo prazo de 60 dias para cumprimento da ordem, em face da modalidade teimosinha, ou eventual manifestação imediata da parte executada na ocorrência de bloqueio. 3.1.
Transcorrido o prazo acima fixado, promova-se à intimação do executado para manifestar-se no prazo de 5 dias. 4.
Inerte a parte executada, promova-se à transferência para conta judicial, para efetivação da penhora on line. 5.
Alegada impenhorabilidade do montante bloqueado, INTIME-SE, imediatamente, a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco dias, sendo a transferência do montante efetivada, após a decisão definitiva, portanto volvam os autos conclusos.
Na hipótese de penhora inexistosa, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se. -
11/07/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/06/2025 15:29
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 17:01
Conclusão para despacho
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28/04/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:35
Lavrada Certidão
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21/03/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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07/03/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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25/02/2025 20:19
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 75
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11/02/2025 16:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 82
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07/02/2025 13:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 82
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07/02/2025 13:06
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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05/02/2025 17:17
Lavrada Certidão
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05/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 09:51
Protocolizada Petição
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09/12/2024 14:28
Juntada - Certidão
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09/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/07/2024 09:38
Despacho - Mero expediente
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10/07/2024 14:06
Conclusão para despacho
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10/07/2024 14:05
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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10/07/2024 14:02
Alterada a parte - Situação da parte SAMARA PEREIRA SILVA COSTA - NORMAL
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10/07/2024 14:02
Alterada a parte - Situação da parte MARIA DIVINA ALVES VILANOVA PINHEIRO - NORMAL
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10/07/2024 14:01
Processo Reativado
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10/07/2024 13:42
Protocolizada Petição
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16/05/2024 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/04/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2024 16:40
Alterada a parte - Situação da parte SAMARA PEREIRA SILVA COSTA - ARQUIVADO
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28/04/2024 16:40
Alterada a parte - Situação da parte MARIA DIVINA ALVES VILANOVA PINHEIRO - ARQUIVADO
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28/04/2024 16:40
Baixa Definitiva
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28/04/2024 16:39
Trânsito em Julgado
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19/02/2024 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/01/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/01/2024 08:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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23/01/2024 16:56
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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23/01/2024 15:29
Conclusão para decisão
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22/01/2024 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/01/2024 01:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/12/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 17:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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09/11/2023 17:45
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 09/11/2023 14:00. Refer. Evento 26
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08/11/2023 18:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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02/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/10/2023 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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28/09/2023 14:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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27/09/2023 09:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 29
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/09/2023 16:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
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21/09/2023 16:25
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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15/09/2023 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/09/2023 13:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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13/09/2023 13:41
Juntada - Certidão
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13/09/2023 13:33
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 09/11/2023 14:00. Refer. Evento 24
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13/09/2023 13:30
Juntada - Informações
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13/09/2023 13:27
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 08/11/2023 14:00
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12/09/2023 14:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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12/09/2023 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2023 12:56
Despacho - Mero expediente
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04/09/2023 13:49
Conclusão para despacho
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04/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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30/08/2023 13:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 30/08/2023 13:00. Refer. Evento 9
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25/08/2023 16:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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31/07/2023 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2023 17:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/07/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 13:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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14/07/2023 13:13
Juntada - Informações
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14/07/2023 13:12
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 30/08/2023 13:00
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11/07/2023 12:29
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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07/07/2023 19:31
Despacho - Mero expediente
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07/07/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Processo Corretamente Autuado - 07/07/2023 12:17:25)
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07/07/2023 12:17
Conclusão para despacho
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07/07/2023 12:16
Processo Corretamente Autuado
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07/07/2023 12:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/07/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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