TJTO - 0007939-63.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007939-63.2025.8.27.2706/TO AUTOR: GILSON JOSE CAMERAADVOGADO(A): ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB SP272237) DESPACHO/DECISÃO No evento 17, proferi despacho determinando a intimação pessoal da parte autora para realizar o pagamento das custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição.
No evento 25, decisão de cancelamento da distribuição por inércia da parte autora.
Em análise aos autos, verifico que a decisão retro foi realizada de forma equivocada, uma vez que a parte autora não foi citada pessoalmente no evento 22, já que a assinatura constante no documento pertence a terceiro estranho à lide.
Dessa forma, chamo o feito à ordem e REVOGO a decisão de cancelamento da distribuição.
No mais, intime-se a parte autora pessoalmente e através do seu advogado constituído nos autos para, no prazo de 5 dias, realizar o pagamento das custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, conclusos.
Araguaína, 14 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
15/07/2025 14:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 14:48
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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15/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 10:36
Decisão - Revogação - Decisão anterior
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23/06/2025 14:54
Conclusão para decisão
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20/06/2025 02:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:42
Decisão - Cancelamento da distribuição
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27/05/2025 13:48
Conclusão para decisão
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27/05/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 12:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 12:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 10:41
Despacho - Mero expediente
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11/04/2025 13:03
Conclusão para decisão
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10/04/2025 11:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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10/04/2025 11:00
Lavrada Certidão
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10/04/2025 10:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - GILSON JOSE CAMERA - Guia 5694176 - R$ 15,25
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09/04/2025 15:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5690886, Subguia 91300 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 190,74
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09/04/2025 15:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5690887, Subguia 91276 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 93,83
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04/04/2025 17:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/04/2025 15:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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04/04/2025 15:28
Processo Corretamente Autuado
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04/04/2025 15:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/04/2025 15:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5690887, Subguia 5493008
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03/04/2025 15:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5690886, Subguia 5493007
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03/04/2025 15:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GILSON JOSE CAMERA - Guia 5690887 - R$ 93,83
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03/04/2025 15:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GILSON JOSE CAMERA - Guia 5690886 - R$ 190,74
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03/04/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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