TJTO - 0010243-35.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0010243-35.2025.8.27.2706/TO AUTOR: DUARTE & ALCANTARA LTDAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Defiro o requerimento acostado no Evento de nº 23.
Designe-se audiência de Preliminar (Lei 9.099/95, art. 70), a ser realizada por videoconferência, considerando a opção do Juízo 100% digital, junto ao CEJUSC/Araguaína.
CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecimento à audiência, advertindo-o(a)(s) de que, em caso de ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (artigo 20 da Lei nº 9.099/1995).
Autorizo desde já, se necessário, a Citação/intimação das partes por aplicativo de mensagens instantâneas como o WhatsApp/Telegram, ou outro similar, autorizado pelo art. 12 da Portaria Conjunta do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedor-Geral da Justiça nº 11/2021, de 09 de abril de 2021 e artigo 4º da Portaria-Conjunta nº 13/2021, bom como, por email, como autorizado pelo inciso V do art. 246 do Código de Processo Civil e art. 9º da Lei n. 11.419/2006, e também art. 12 da Portaria Conjunta do TJTO n. 11/2021.
Considerando o reduzido número de Oficiais de Justiça da Comarca de Araguaína, a impossibilidade de darem vazão aos mandados judiciais expedidos diariamente, e a necessidade de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficaz, nomeio com amparo no Provimento n.º 11/2019 /CGJUS /TO, alterado pelo Provimento n.º 23/2021 CGJUS /TO, em conformidade com a zona\região de atuação, oficiais de justiça ad hoc nas pessoas dos servidores cedidos, Edmilson Melo Santos, Gabriel Batista de Sousa Silva, Manoel Pereira Lemos Filho e Marcos Natan Santos de Miranda.
Ressalto que a presente nomeação não impede a atuação do Oficial de Justiça de carreira, a quem eventualmente for distribuído o mandado, e que a distribuição dos oficiais ad hoc por zona\região\localidade compete à Diretoria do Fórum.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
17/07/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:50
Despacho - Mero expediente
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16/07/2025 13:44
Conclusão para despacho
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15/07/2025 15:35
Remessa Interna - Em Diligência - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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15/07/2025 15:34
Audiência - de Conciliação - cancelada - meio eletrônico
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15/07/2025 15:33
Protocolizada Petição
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14/07/2025 20:48
Juntada - Certidão
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09/07/2025 17:06
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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01/07/2025 15:30
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 14:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 14:43
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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09/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/06/2025 15:01
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 15/07/2025 15:30
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02/06/2025 11:33
Despacho - Mero expediente
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30/05/2025 13:19
Conclusão para despacho
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30/05/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:53
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 14:45
Conclusão para despacho
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08/05/2025 14:45
Processo Corretamente Autuado
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08/05/2025 14:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/05/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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