TJTO - 0001497-67.2024.8.27.2722
1ª instância - 3ª Vara Civel - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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30/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0001497-67.2024.8.27.2722/TO EMBARGANTE: IZAURINA AMORIMADVOGADO(A): TATIANNE DE OLIVEIRA (OAB TO005131)ADVOGADO(A): IZABELA CRISTINA PEREIRA AMORIM MENDES (OAB TO008852)EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A) DESPACHO/DECISÃO Embora o CPC2015 não preveja fase exclusiva de especificação de provas, muita vez não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, 9º).
Outrossim, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes, segundo o princípio da não surpresa e da colaboração (10), de modo que as providências decisórias (357), por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunidade ao contraditório.
Por essa razão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: a) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (357, II); b) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (357, III); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (357, IV).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volva-me concluso para (a) julgamento, caso nada seja requerido, ou (b) saneamento e organização do processo.
Intimem-se.
Gurupi/TO, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 20:46
Despacho - Mero expediente
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22/07/2025 15:27
Conclusão para despacho
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22/07/2025 15:26
Processo Reativado - para novo julgamento
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22/07/2025 12:45
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR3ECIV Número: 00014976720248272722/TJTO
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06/02/2025 14:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00014976720248272722/TJTO
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28/11/2024 17:07
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUR3ECIV -> TJTO
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28/11/2024 17:06
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/11/2024 11:39
Protocolizada Petição
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13/11/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/10/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/10/2024 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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01/10/2024 16:05
Protocolizada Petição
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24/09/2024 16:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0010548-39.2023.8.27.2722/TO - ref. ao(s) evento(s): 23
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22/09/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2024 19:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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17/09/2024 12:18
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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13/08/2024 14:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00045035120248272700/TJTO
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10/06/2024 14:50
Conclusão para despacho
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08/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2024 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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02/05/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2024 18:42
Decisão - Outras Decisões
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28/04/2024 09:41
Conclusão para decisão
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20/03/2024 14:27
Despacho - Mero expediente
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20/03/2024 12:48
Conclusão para despacho
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19/03/2024 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 7 Número: 00045035120248272700/TJTO
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19/03/2024 21:52
Protocolizada Petição
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27/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2024 22:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2024 22:02
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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14/02/2024 12:52
Conclusão para despacho
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14/02/2024 12:52
Processo Corretamente Autuado
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09/02/2024 22:50
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IZAURINA AMORIM - Guia 5393203 - R$ 50,00
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09/02/2024 22:50
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IZAURINA AMORIM - Guia 5393202 - R$ 860,89
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09/02/2024 22:50
Distribuído por dependência - Número: 00105483920238272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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