TJTO - 0002367-17.2020.8.27.2702
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002367-17.2020.8.27.2702/TO (originário: processo nº 00023671720208272702/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: MARCINA RIBEIRO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA LUIZA BARROSO BORGES (OAB TO004411)ADVOGADO(A): GRACIELE GOUVEIA SANTIAGO LAGE MAGALHAES (OAB TO07216B)ADVOGADO(A): THÉRCIO CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB TO006151)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 10/07/2025 - PETIÇÃO -
22/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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22/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/07/2025 15:31
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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10/07/2025 11:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 98
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18/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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17/06/2025 11:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 99
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17/06/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002367-17.2020.8.27.2702/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAPELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)APELADO: MARCINA RIBEIRO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA LUIZA BARROSO BORGES (OAB TO004411)ADVOGADO(A): GRACIELE GOUVEIA SANTIAGO LAGE MAGALHAES (OAB TO07216B)ADVOGADO(A): THÉRCIO CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB TO006151) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
OMISSÃO VERIFICADA.
CONTA INDIVIDUALIZADA DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
AFETAÇÃO DA MATÉRIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) NO TEMA 1300 DOS RECURSOS REPETITIVOS.
SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS.
PROLAÇÃO DE ACÓRDÃO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO.
NULIDADE.
PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo interno que manteve decisão monocrática reformadora de sentença de primeiro grau em ação que versa sobre supostos saques indevidos em conta individualizada do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), além de alegações quanto à má aplicação de índices de correção monetária e juros.
A parte embargante aponta contradição quanto à distribuição do ônus da prova e omissão quanto à determinação de suspensão do feito, em virtude da afetação da matéria ao Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual ordenou a suspensão nacional dos processos que tratem da mesma controvérsia.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em contradição ao atribuir à parte autora o ônus da prova, ignorando a capacidade técnica superior da instituição financeira demandada; (ii) verificar se houve omissão quanto à necessidade de suspensão do feito, por força da decisão da Primeira Seção do STJ, que afetou os Recursos Especiais para julgamento sob a sistemática dos repetitivos (Tema 1300), com a determinação de paralisação de todos os feitos sobre a mesma matéria.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, quando identificadas omissões, contradições, obscuridades ou erro material que comprometam a inteireza do julgado. 4. Há omissão relevante no acórdão quanto à ordem de suspensão determinada pelo STJ no julgamento do Tema 1300, que afeta diretamente o objeto da demanda, configurando error in procedendo por violação ao art. 314 do CPC, que proíbe a prática de atos processuais durante período de suspensão. 5. A jurisprudência nacional tem reiterado o entendimento de que a prática de atos processuais durante suspensão determinada em tema repetitivo enseja nulidade absoluta, devendo o feito permanecer suspenso até o julgamento do recurso paradigma.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão impugnado e determinar a suspensão do feito, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até que sobrevenha decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1300.
Tese de julgamento: 1. A decisão judicial proferida durante a vigência de ordem de suspensão decorrente da afetação de tema ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, é nula de pleno direito, ressalvadas as hipóteses legais de atos urgentes. 2. A omissão quanto à ordem nacional de suspensão de processos determinada pelo Superior Tribunal de Justiça compromete a regularidade do julgamento e impõe o reconhecimento de error in procedendo, com a cassação do ato judicial viciado.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil (CPC), arts. 1.022, 1.037, II, e 314; Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada no voto: STJ, ProAfR no REsp 2.162.222/PE, rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, j. 03.12.2024, DJEN 16.12.2024; TJMG, Apelação Cível 1.0024.12.131628-5/001, Rel.
Des.
José Eustáquio Lucas Pereira, j. 31.10.2018; TJTO, AP 0010660-65.2019.827.0000, Rel.
Juíza Célia Regina Regis, j. 03.07.2019.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO, com efeitos infringentes, para cassar o Acórdão impugnado e, por consectário lógico, determino a SUSPENSÃO do feito, devendo os autos permanecerem aguardando na Secretaria da 2ª Câmara Cível, até que sobrevenha informação sobre o julgamento do representativo da controvérsia pelo STJ, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pela a Procuradora de Justiça, MARIA COTINHA BEZERRA PEREIRA.
Palmas, 04 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:10
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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16/06/2025 10:10
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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12/06/2025 14:44
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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12/06/2025 14:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
12/06/2025 12:38
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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12/06/2025 12:38
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:09
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
19/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
19/05/2025 13:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 631
-
15/05/2025 18:19
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
-
14/05/2025 09:54
Juntada - Documento - Relatório
-
13/05/2025 18:41
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
-
10/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
-
27/04/2025 13:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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27/04/2025 13:35
Despacho - Mero Expediente
-
22/04/2025 15:43
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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17/04/2025 13:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 77
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12/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
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31/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:41
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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31/03/2025 11:41
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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27/03/2025 12:02
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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27/03/2025 11:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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27/03/2025 11:29
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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27/03/2025 11:29
Juntada - Documento - Voto
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11/03/2025 13:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
28/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/02/2025 14:11
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 509
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16/02/2025 12:14
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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06/02/2025 08:15
Juntada - Documento - Relatório
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05/02/2025 17:25
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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05/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/12/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2024 10:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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26/11/2024 17:58
Despacho - Mero Expediente
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26/11/2024 13:21
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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18/11/2024 10:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51
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13/11/2024 13:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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28/10/2024 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/10/2024 17:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
-
24/10/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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11/10/2024 15:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
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09/10/2024 17:47
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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08/10/2024 12:46
Remessa Interna - NUGEPAC -> CCI02
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08/10/2024 12:43
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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08/10/2024 12:33
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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23/04/2024 17:56
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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01/02/2024 17:32
Remessa Interna - CCI02 -> NUGEPAC
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01/02/2024 16:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/01/2024 12:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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22/01/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/01/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 23:08
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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16/01/2024 10:14
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Monocrático
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15/01/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - 10/01/2024 13:58:54)
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15/01/2024 15:37
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: RELT 1 - Evento 29 - Juntada - Documento - Relatório - 10/01/2024 10:31:55
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15/01/2024 15:35
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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10/01/2024 10:31
Juntada - Documento - Relatório
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10/01/2024 08:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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21/12/2023 17:06
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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18/12/2023 13:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/12/2023 21:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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11/12/2023 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/12/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 06:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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05/12/2023 06:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/11/2023 12:36
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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28/11/2023 20:03
Remessa Interna - NUGEPAC -> CCI02
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25/11/2023 12:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/11/2023 20:39
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/05/2023 18:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/03/2023 15:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/03/2022 21:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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13/11/2020 11:21
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/11/2020 15:59
Remessa Interna - CCI02 -> NUGEP
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12/11/2020 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2020 09:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/10/2020 03:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2020 13:34
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/10/2020 13:34
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/10/2020 15:30
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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09/10/2020 15:30
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Aguarda decisão da instância superior - Monocrático
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08/10/2020 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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