TJTO - 0020232-93.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0020232-93.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARCILIO JOSE VASCONCELOS CAVALCANTIADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Ao analisar o despacho anterior (evento 5, DECDESPA1) constata-se equívoco material.
Assim, aonde se lê: “Intime-se a parte contrária (...).” Leia-se: “Intime-se a parte exequente (...).” Na oportunidade, havendo recolhimento das custas, determino, desde já, a adoção das seguintes providências: 1. INTIME-SE a Fazenda Pública devedora, na pessoa do seu representante legal, por mandado ou por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução, na forma do artigo 535 do CPC. 1.1.
Caso o impugnado concorde com os valores apontados pelo impugnante, VOLTEM os autos conclusos para decisão homologatória; 2.
Havendo interposição de impugnação, intime-se o credor para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, a verba honorária será fixada quando da decisão destes autos. 2.1 Caso a impugnação verse sobre a divergência entre os valores executados, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada - COJUN para que realizem os cálculos, atendendo os critérios fixados na sentença/acórdão, ou não sendo fixados que utilize-se os índices aplicados na condenações em desfavor da Fazenda Pública. 2.2 Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos. 3.
Não havendo manifestação ou anuindo as partes com os cálculos apresentados pela contadoria, venham os autos conclusos homologação dos cálculos. 4. Havendo pedido de reserva de honorários contratuais e tendo sido juntado nos autos o contrato, PROMOVA a escrivania a reserva dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
15/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:22
Despacho - Mero expediente
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12/05/2025 15:52
Despacho - Mero expediente
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12/05/2025 12:53
Conclusão para decisão
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12/05/2025 12:52
Processo Corretamente Autuado
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09/05/2025 17:24
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de TOPAL1FAZJ para TOPAL2FAZJ)
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09/05/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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