TJTO - 0009724-60.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0009724-60.2025.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHORÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 25 - 18/08/2025 - Decisão Outras DecisõesEvento 23 - 28/07/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO -
20/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:36
Decisão - Outras Decisões
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29/07/2025 13:27
Conclusão para decisão
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28/07/2025 21:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 12:55
Protocolizada Petição
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09/07/2025 11:04
Protocolizada Petição
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07/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009724-60.2025.8.27.2706/TO AUTOR: JOSE DIAS CARDOSOADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) SENTENÇA Cuida de AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS movida por JOSE DIAS CARDOSO em face de BANCO BRADESCO S.A.
No evento 12, determinei a intimação do autor para juntar procuração outrogada ao advogado que distribuiu a inicial e comprovante de endereço válido e atualizado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Houve decurso de prazo no evento 15.
Assim, mesmo após sua regular intimação o vício não foi sanado, razão pela qual a petição inicial deve ser indeferida, tendo em vista a ineficácia do ato em relação à parte autora descrita na inicial, respondendo o advogado pelas despesas processuais, assim entendidas em seu sentido amplo, incluindo custas e taxa judiciária.
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento artigo 321, parágrafo único c/c artigo 485, inciso I, c/c art. 104, § 2º, todos do Código de Processo Civil, extinguindo, assim, o procedimento sem resolução do mérito.
Sem honorários, pois a relação jurídica não foi angularizada.
Considerando que não houve regularização da representação processual, condeno o advogado ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES nas despesas processuais (custas e taxa judiciária), o que faço com fundamento no artigo 104, § 2º, do CPC1.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa dos autos.
Araguaína, 26 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito titular 1. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos. -
03/07/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 14:25
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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26/06/2025 13:54
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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23/06/2025 13:45
Conclusão para despacho
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10/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 14:18
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 17:45
Conclusão para decisão
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05/05/2025 16:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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05/05/2025 16:41
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSE DIAS CARDOSO - Guia 5705640 - R$ 815,84
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05/05/2025 16:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE DIAS CARDOSO - Guia 5705639 - R$ 853,89
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05/05/2025 16:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/05/2025 15:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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05/05/2025 15:52
Processo Corretamente Autuado
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05/05/2025 15:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/05/2025 13:28
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/04/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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