TJTO - 0001228-79.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 24
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08/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0001228-79.2025.8.27.2726/TO AUTOR: DALVANIR GOMES DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ GUILHERME DA SILVA FERREIRA RODRIGUES (OAB TO013911) DESPACHO/DECISÃO O artigo 98 do Código de Processo Civil prevê que “pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” O § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil estabelece que magistrado pode indeferir o pedido de justiça gratuita se verificar elementos nos autos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade, desde que oportunize que a parte comprove o preenchimento dos pressupostos antes de indeferir o pedido.
Portanto, a declaração de pobreza tem natureza iuris tantum, podendo ser afastada mediante documentos trazidos pelas partes nos quais se evidenciem a inexistência de hipossuficiência para a concessão do benefício, como no caso de fundo.
Nesse contexto, os documentos e fatos apresentados na petição inicial demonstram a existência de condições financeiras para o pagamento das despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte autora, através do advogado constituído, para juntar documentos verossímeis que comprovem a sua hipossuficiência, como, por exemplo, extrato bancários e cópia as duas últimas declarações de imposto de renda, ou proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Miranorte–TO, data cientificada nos autos. -
04/07/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5738681, Subguia 5521542
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04/07/2025 10:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5738680, Subguia 5521541
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04/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 20:29
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DALVANIR GOMES DA SILVA - Guia 5738681 - R$ 70,37
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23/06/2025 17:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DALVANIR GOMES DA SILVA - Guia 5738680 - R$ 183,69
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23/06/2025 17:27
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Monitória
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23/06/2025 17:24
Conclusão para despacho
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23/06/2025 17:23
Processo Corretamente Autuado
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23/06/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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