TJTO - 0001893-33.2023.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:22
Trânsito em Julgado
-
01/09/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
-
01/09/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
26/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
25/08/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
-
25/08/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
25/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
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25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001893-33.2023.8.27.2737/TO REQUERENTE: JOÃO PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RUY LINO DE SOUZA FILHO (OAB TO007517) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JOÃO PEREIRA DE OLIVEIRA em face do ESTADO DO TOCANTINS, ambas as partes devidamente qualificadas.
Houve a expedição dos RPV's nos eventos 88 e 89.
Intimada para efetuar o pagamento a parte executada permaneceu inerte, com isso houve determinação de bloqueio via SISBAJUD (evento 108). Intimada acerca do bloqueio a executada manifestou ciência (evento 117).
A exequente pugna pelo levantamento dos valores para as contas informadas no evento 113. É o relatório.
Decido Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto quando a obrigação for satisfeita.
No caso em análise, verifica-se que a obrigação foi integralmente cumprida, conforme demonstrado pela manifestação no evento 108 e documentos anexos. Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, a extinção do processo é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, considerando satisfeita a obrigação.
Desta forma, converto o bloqueio de ativos financeiros em penhora (CPC, art. 854, § 5º), devendo se providenciada a transferência montante indisponível para conta vinculada ao juízo. Determino ao cartório que inclua o IGEPREV como interessado e intime-se para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar acerca da alíquota da contribuição previdenciária, bem como apresentar conta para depósito judicial.
Desta forma, estando em ordem com as portarias n° 642 e n° 643, certifique-se o cartório quanto ao cumprimento das portarias e EXPEÇA-SE O ALVARÁ em favor do exequente para levantamento do depósito, devidamente corrigido e atualizado para as contas informadas no evento 113, devendo o cartório proceder com o desconto do IGEPREV e verificar a incidência do Imposto de Renda. Ao cartório expeça-se o necessário.
Após, arquive-se com as baixas necessárias.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema.
JORDAN JARDIM Juiz de Direito -
22/08/2025 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/08/2025 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/08/2025 16:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
22/08/2025 14:49
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
20/08/2025 14:14
Conclusão para despacho
-
20/08/2025 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
20/08/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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11/08/2025 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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11/08/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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11/08/2025 09:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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11/08/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 09:01
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
-
28/07/2025 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
16/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
15/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001893-33.2023.8.27.2737/TORELATOR: JORDAN JARDIMREQUERENTE: JOÃO PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RUY LINO DE SOUZA FILHO (OAB TO007517)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 98 - 14/07/2025 - Lavrada CertidãoEvento 97 - 07/07/2025 - Decisão Determinação Bloqueio/penhora on line -
14/07/2025 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
14/07/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
14/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
14/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 14:48
Lavrada Certidão
-
07/07/2025 14:59
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 13:25
Conclusão para despacho
-
09/05/2025 10:16
Protocolizada Petição
-
09/05/2025 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
25/03/2025 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
-
11/02/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
23/01/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
-
20/01/2025 15:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
20/01/2025 15:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
11/12/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
02/12/2024 21:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
02/12/2024 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
02/12/2024 17:17
Protocolizada Petição
-
29/11/2024 16:26
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOPOR1ECIV
-
29/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
13/11/2024 18:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR1ECIV -> CEPEX
-
12/11/2024 17:28
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
30/10/2024 13:16
Conclusão para despacho
-
29/10/2024 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
02/10/2024 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
02/10/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
02/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 08:42
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPOR1ECIV
-
02/10/2024 08:42
Conta Atualizada
-
01/10/2024 17:12
Despacho - Mero expediente
-
01/10/2024 13:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/10/2024 13:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
-
01/10/2024 13:25
Conclusão para despacho
-
01/10/2024 13:25
Lavrada Certidão
-
27/09/2024 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
24/09/2024 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
04/09/2024 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
04/09/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/09/2024 08:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 08:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 17:58
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
-
03/07/2024 16:53
Conclusão para despacho
-
04/06/2024 22:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
04/06/2024 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/05/2024 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
27/05/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
27/05/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/05/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/05/2024 12:16
Despacho - Mero expediente
-
30/01/2024 17:01
Conclusão para despacho
-
30/01/2024 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
30/01/2024 16:20
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPOR1ECIV
-
30/01/2024 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
24/01/2024 22:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
24/01/2024 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/01/2024 14:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR1ECIV -> NUGEPAC
-
19/01/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 15:43
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
22/08/2023 12:44
Conclusão para despacho
-
21/08/2023 21:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/08/2023 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/08/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 13:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/08/2023 10:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
13/07/2023 16:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/07/2023
-
05/07/2023 14:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/06/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 12:07
Despacho - Mero expediente
-
14/06/2023 14:38
Conclusão para despacho
-
14/06/2023 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/06/2023 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 13:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/05/2023 10:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
17/05/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/05/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/05/2023 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 15:31
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
04/05/2023 13:13
Conclusão para despacho
-
03/05/2023 18:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/04/2023 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
19/04/2023 17:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 16:13
Despacho - Mero expediente
-
17/03/2023 13:49
Conclusão para despacho
-
17/03/2023 13:49
Processo Corretamente Autuado
-
17/03/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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