TJTO - 0007559-74.2024.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0007559-74.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: SEVERINO JOAQUIM DOS SANTOSADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)REQUERIDO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima nominadas, na qual objetiva-se o recebimento da dívida descrita no título executivo judicial acostado ao feito.
O executado juntou comprovante de depósito do crédito exequendo no evento 82.
A parte exequente concordou com os valores depositados e pleiteou a expedição de alvará para levantamento dos créditos, conforme se verifica do evento 85.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
No presente caso, consoante se extrai dos autos, o executado efetuou o pagamento do valor exequendo, a título de cumprimento de sentença.
Destarte, vejo que restou satisfeita a pretensão do exequente, pelo pagamento da dívida, motivo pelo qual deve ser extinto o processo.
Ademais, verifica-se que o advogado que representa a parte autora apresentou contrato de honorários advocatícios (evento 85, anexo 2), fazendo jus o causídico o levantamento desse crédito, conforme art. 22, § 4º da lei 8.906/94 e art. 2º, § 1º da portaria 642/2018 do TJTO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) neste processo (evento 82) acrescido das correções, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s)1 em favor da parte autora para levantamento do crédito principal, o qual corresponde ao valor remanescente a ser levantado após a dedução dos honorários contratuais e sucumbenciais indicados pelo causídico no evento 60, bem como EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor da advogada que ajuizou a ação para levantamento dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, conforme requerido no evento 85, observando-se as diretrizes da portaria 642/2018 do TJTO.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as formalidades de estilo. 1.
O ALVARÁ deverá observar todas as regras contidas na portaria Nº 642/2018 da Presidência do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. -
21/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 13:55
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 159007362025
-
21/07/2025 13:55
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 159007372025
-
21/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
18/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0007559-74.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: SEVERINO JOAQUIM DOS SANTOSADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) ATO ORDINATÓRIO INTIMO o autor para informar o número de operação da conta de sua titularidade juntada no evento 85. É o ato. Araguaína, data e hora do sistema. -
17/07/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
17/07/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
17/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:56
Lavrada Certidão
-
15/07/2025 15:57
Protocolizada Petição
-
15/07/2025 13:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
15/07/2025 13:24
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
30/06/2025 11:34
Protocolizada Petição
-
02/06/2025 13:38
Conclusão para decisão
-
23/05/2025 15:07
Protocolizada Petição
-
23/05/2025 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
30/04/2025 11:21
Protocolizada Petição
-
30/04/2025 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
30/04/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
22/04/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 17:39
Despacho - Mero expediente
-
11/04/2025 16:26
Protocolizada Petição
-
04/04/2025 11:21
Protocolizada Petição
-
28/03/2025 12:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5648902, Subguia 89054 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 303,20
-
25/02/2025 13:20
Conclusão para despacho
-
25/02/2025 13:19
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
25/02/2025 13:19
Processo Reativado
-
25/02/2025 10:19
Protocolizada Petição
-
22/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
28/01/2025 13:50
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
28/01/2025 13:49
Juntada - Certidão - EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
28/01/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 27/02/2025. Parte EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., Guia 5648902, Subguia 5472479. Fase de Conhecimento
-
28/01/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 13:49
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - Guia 5648902 - R$ 303,20 - Fase de Conhecimento
-
28/01/2025 13:49
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SEVERINO JOAQUIM DOS SANTOS
-
27/01/2025 17:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/01/2025 17:36
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
-
23/01/2025 17:37
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
-
23/01/2025 15:46
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
-
23/01/2025 15:45
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:46
Trânsito em Julgado
-
11/12/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
11/11/2024 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/11/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
08/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 13:29
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/08/2024 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/08/2024 18:29
Conclusão para decisão
-
23/08/2024 18:29
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
23/08/2024 18:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
23/08/2024 18:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
19/08/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
31/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
31/07/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/07/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 08:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
25/07/2024 18:20
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
09/07/2024 12:45
Conclusão para despacho
-
09/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
02/07/2024 13:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
21/06/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/06/2024 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
18/06/2024 16:00
Protocolizada Petição
-
04/06/2024 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
20/05/2024 22:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 22:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 16:33
Decisão - Outras Decisões
-
02/05/2024 11:53
Conclusão para decisão
-
30/04/2024 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/04/2024 09:27
Protocolizada Petição
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 16:39
Despacho - Mero expediente
-
08/04/2024 18:03
Conclusão para despacho
-
08/04/2024 18:02
Lavrada Certidão
-
08/04/2024 09:29
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SEVERINO JOAQUIM DOS SANTOS - Guia 5440160 - R$ 101,28
-
08/04/2024 09:29
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SEVERINO JOAQUIM DOS SANTOS - Guia 5440159 - R$ 156,92
-
08/04/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018170-23.2023.8.27.2706
Adao Silva Santos Neto
Os Mesmos
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/06/2025 15:13
Processo nº 0001799-08.2025.8.27.2740
Policia Civil/To
Leonardo Gomes
Advogado: Geovani Dias Carneiro Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/06/2025 12:35
Processo nº 0040659-48.2024.8.27.2729
Jose Gomes de Almeida Junior
Estado do Tocantins
Advogado: Alison Bernardino Farias
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/03/2025 14:24
Processo nº 0000015-98.2025.8.27.2706
Real Prime Vidros e Esquadrias LTDA
Ersana Maciel da Silva
Advogado: Marcelo Carvalho da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/01/2025 11:14
Processo nº 0012919-58.2022.8.27.2706
Edjones Pereira dos Santos
Comandante - Policia Militar do Tocantin...
Advogado: Marcio Antonio Barbosa de Mendonca
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2022 13:56