TJTO - 0000015-98.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
16/07/2025 13:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
-
16/07/2025 13:37
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
16/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000015-98.2025.8.27.2706/TO AUTOR: REAL PRIME VIDROS E ESQUADRIAS LTDAADVOGADO(A): MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB TO005751) SENTENÇA Vistos e etc.
REAL PRIME VIDROS E ESQUADRIAS LTDA, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de ERSANA MACIEL DA SILVA.
As partes, em audiência preliminar, ajustaram acordo com a finalidade de por fim a lide, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 36, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
15/07/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/07/2025 17:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
14/07/2025 15:13
Conclusão para julgamento
-
14/07/2025 14:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
-
14/07/2025 14:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - 14/07/2025 13:30. Refer. Evento 25
-
10/07/2025 10:22
Juntada - Certidão
-
09/07/2025 16:56
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
-
24/06/2025 10:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
-
13/06/2025 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/06/2025 09:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
-
06/06/2025 09:28
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
06/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
04/06/2025 18:23
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
04/06/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
04/06/2025 17:45
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 14/07/2025 13:30
-
03/04/2025 18:46
Despacho - Mero expediente
-
03/04/2025 15:51
Conclusão para despacho
-
03/04/2025 12:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/04/2025 11:16
Despacho - Mero expediente
-
01/04/2025 17:26
Conclusão para despacho
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/03/2025 20:11
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
19/03/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 11:46
Despacho - Mero expediente
-
14/03/2025 17:35
Conclusão para despacho
-
14/03/2025 14:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
-
14/03/2025 14:11
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 14/03/2025 13:30. Refer. Evento 6
-
14/03/2025 13:05
Juntada - Certidão
-
06/03/2025 14:52
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
-
25/02/2025 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/02/2025 16:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/02/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
13/02/2025 15:13
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 14/03/2025 13:30
-
09/01/2025 10:27
Despacho - Mero expediente
-
07/01/2025 16:42
Conclusão para despacho
-
07/01/2025 16:42
Processo Corretamente Autuado
-
02/01/2025 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/01/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020128-09.2022.8.27.2729
Loja Multimarca Tocantins LTDA
Juliana Pereira Gomes
Advogado: Guilherme Augusto da Silva Rolindo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2022 15:49
Processo nº 0000519-18.2023.8.27.2725
Estado do Tocantins
Keila Monica Almeida Oliveira
Advogado: Carlos Gomes de Matos Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/02/2023 15:03
Processo nº 0018170-23.2023.8.27.2706
Adao Silva Santos Neto
Os Mesmos
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/06/2025 15:13
Processo nº 0001799-08.2025.8.27.2740
Policia Civil/To
Leonardo Gomes
Advogado: Geovani Dias Carneiro Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/06/2025 12:35
Processo nº 0040659-48.2024.8.27.2729
Jose Gomes de Almeida Junior
Estado do Tocantins
Advogado: Alison Bernardino Farias
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/03/2025 14:24