TJTO - 0029517-13.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 18
-
17/07/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/07/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/07/2025 10:34
Protocolizada Petição
-
16/07/2025 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
16/07/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/07/2025 12:29
Protocolizada Petição
-
11/07/2025 11:55
Protocolizada Petição
-
09/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
08/07/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/07/2025 17:13
Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Fiança
-
08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Inquérito Policial Nº 0029517-13.2025.8.27.2729/TO INVESTIGADO: RUBENILDO FERREIRA DE ARAUJO IBIAPINAADVOGADO(A): EDUARDA MARIA IBIAPINA DA ROCHA COELHO (OAB TO005081) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do juiz responsável pelas audiências de custódia, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução n. 36, de 19 de outubro de 2017: “Art. 1º Fica implantada a audiência de custódia em todo Estado, com a finalidade de apresentar à autoridade judiciária competente a pessoa presa em flagrante delito ou em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva, em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação de sua prisão, salvo impedimento devidamente justificado. § 1º No prazo fixado no caput deste artigo deverá o juiz designar a audiência de custódia, caso a pessoa presa tenha sido interrogada na lavratura do flagrante ou cumprido o mandado de prisão, sem a presença de defensor público ou advogado, ou não tenha sido posta em liberdade pela autoridade policial.”. Portanto, observa-se que o processo não possui réu preso, tendo em vista que a sua liberdade fora concedida diretamente pela autoridade policial através do arbitramento de fiança, constando o comprovante de pagamento e alvará de soltura nos presentes autos, razão pela qual o devolvo para a vara de origem para a homologação do flagrante pelo juiz da causa.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
07/07/2025 18:01
Conclusão para decisão
-
07/07/2025 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/07/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/07/2025 14:00
Processo Corretamente Autuado
-
07/07/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2CRIJ para TOPAL1CRIJ)
-
07/07/2025 13:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCUSTODIA -> TOPAL2CRI
-
07/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 08:28
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOPAL2CRI
-
07/07/2025 08:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2CRI -> TOPALCUSTODIA
-
07/07/2025 08:28
Juntada - Informações
-
06/07/2025 23:18
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOPAL2CRI -> PLANTAO
-
06/07/2025 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006403-51.2024.8.27.2706
Rosilene de Sousa Carvalho Noleto
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/03/2024 14:44
Processo nº 0004111-64.2022.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Antonio Noe da Costa Viana
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/04/2025 13:47
Processo nº 0010705-10.2025.8.27.2700
Leidiana Santiago da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Joao Paulo Silveira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/07/2025 23:08
Processo nº 0033640-25.2023.8.27.2729
Ministerio Publico
Julio Jose da Silva Neto
Advogado: Fabricio Barros Akitaya
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/08/2023 17:18
Processo nº 0006026-93.2023.8.27.2713
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Machado e Alves Distribuidora de Bebidas...
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/12/2023 16:47