TJTO - 0030963-51.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0030963-51.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: RS REP.
E COM.
VAREJ.
DE PROD.
AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): SÉRGIO DELGADO JÚNIOR (OAB TO002277) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos os documentos imprescindíveis para a propositura da presente demanda: DEMONSTRATIVO DE FATURAMENTO (X) Ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual, considerados os últimos dozes meses contados do protocolo da ação, a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95; Este juízo entende que somente a apresentação do recibo do Simples Nacional, de Certidão simplificada, balancete ou similares, não é suficiente para demonstrar o faturamento bruto mensal da pessoa jurídica. É imprescindável a apresentação de relatório contábil detalhado, assinado por contador regularmente habilitado, ou, alternativamente, do Extrato do Simples Nacional referente aos últimos 12 meses, ou ainda outro documento fiscal idôneo que permita a verificação clara e precisa do faturamento bruto anual da empresa no período exigido. (X) Esclarecer a divergência apresentada entre o valor da causa e os cálculos apresentados no evento 6, CALC6; obs.: dá-se à causa importância de R$ 31.762,50, no entanto os cálculos aludem apenas a quantia de R$ 29.367,80.
Desta forma, requer-se o esclarecimento de tal feito. Desta forma, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos e/ou as informações acima solicitadas. -
28/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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17/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 3
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16/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 3
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16/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0030963-51.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: RS REP.
E COM.
VAREJ.
DE PROD.
AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): SÉRGIO DELGADO JÚNIOR (OAB TO002277) ATO ORDINATÓRIO Nos moldes dos arts. 82 e 83 do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, de 31 de janeiro de 2023, que Institui a Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, bem como do Provimento Nº 4 – CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, verifico dos autos o(s) documento(s)/informação(ões) imprescindível(eis) para a propositura da presente demanda: (X) Ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da(s) parte(s) autora; (X) Ausente a juntada do documento pessoal com foto e CPF legível do(a) representante legal da(s) parte(s) autora(s); (X) Ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual, considerados os últimos dozes contados do protocolo da ação, a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95; ( X) Ausente a juntada da Situação Cadastral atualizada; ( X) Ausente a planilha de cálculos, art 524, NCPC; Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável.
Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Em sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
Desta forma, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de endereço residencial atualizado e legível em seu nome, sendo considerados: faturas de energia, água, telefone fixo/internet ou TV, devendo ter a validade máxima de 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da presente demanda, bem como o(s) documento(s) e/ou informação(ões) acima informado(s). -
15/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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