TJTO - 0003272-28.2021.8.27.2721
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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18/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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17/07/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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17/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003272-28.2021.8.27.2721/TO REQUERENTE: APARECIDA DE FATIMA AMADEU MARSONADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUEZ PINHEIRO (OAB TO006670)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): JÉSSICA AQUINO NERES (OAB TO009666) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por APARECIDA DE FATIMA AMADEU MARSON em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
O exequente apresentou planilha de cálculo, conforme contido no evento 66.
Intimado, o INSS quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pelo exequente de acordo com o evento 73.
Assim, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Havendo pedido de renúncia ao valor excedente, desde já ficam homologados.
Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) Advogado(a) do(a) autor(a) pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 05 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
16/07/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 21:32
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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16/05/2025 15:33
Protocolizada Petição
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10/04/2025 17:53
Conclusão para despacho
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13/03/2025 16:49
Protocolizada Petição
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08/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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12/02/2025 00:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/01/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:14
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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05/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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14/11/2024 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/11/2024 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/10/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:25
Lavrada Certidão
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17/10/2024 15:24
Trânsito em Julgado
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17/10/2024 15:23
Recebidos os autos - TRF
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06/12/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/11/2023 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/11/2023 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/11/2023 17:03
Remessa Externa - em grau de recurso - TRF - SENUJ -> TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
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23/11/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 17:02
Lavrada Certidão
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30/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/08/2023 11:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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07/07/2023 09:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2023 09:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2023 09:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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13/04/2023 11:43
Conclusão para julgamento
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13/04/2023 11:43
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
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13/04/2023 09:05
Despacho - Mero expediente
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12/04/2023 14:05
Protocolizada Petição
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11/04/2023 13:12
Conclusão para despacho
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13/02/2023 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/01/2023 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/01/2023 18:26
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 12/04/2023 14:30
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13/01/2023 15:02
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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18/05/2022 15:57
Conclusão para despacho
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27/04/2022 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUA1ECIVJ para TO4.01N2GJ)
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27/04/2022 12:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/04/2022 17:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/04/2022 14:16
Decisão - Declaração - Incompetência
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16/03/2022 13:24
Conclusão para despacho
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14/03/2022 20:16
Protocolizada Petição
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14/03/2022 18:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2022 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2022 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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17/01/2022 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2022 14:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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10/01/2022 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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09/01/2022 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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09/01/2022 15:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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05/01/2022 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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27/12/2021 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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13/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/12/2021 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2021 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2021 14:45
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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30/11/2021 17:40
Conclusão para despacho
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30/11/2021 17:34
Processo Corretamente Autuado
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29/11/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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